TJPI - 0801274-94.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801274-94.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA REU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., ALLIANZ SEGUROS S/A, LIBERTY SEGUROS S/A Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos, onde as partes autoras postulam a cobrança de aluguéis e acessórios da locação.
Intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias juntar nos autos o aos autos virtuais o documento anexado no ID 74070119, fls. 07 e 08, denominado como Cédula de Crédito Bancário, completo e legível, sob pena das cominações inscritas no art. 14, I, da Lei 9.099/95, nos arts. 320 e 321, § único, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte para atender a determinação judicial.
Indeferimento da inicial.
Conhecimento direto da matéria.
Relato dispensável (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
A falta junção aos autos de documentação idônea e reputada essencial a propositura da ação como o indicado no ato ordinatório inatendido, compromete a verificação da legitimidade ativa “ad causam”.
A falta dessa justificativa pode perfeitamente atrair a competência material não ocorrente, que deve ser afastada.
Não se desincumbindo o autor desse ônus obrigatório na oportunidade e prazo que lhes foi franqueada, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1.º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, .
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:24
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801274-94.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA REU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., ALLIANZ SEGUROS S/A, LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, contudo, constatei que o documento anexado no ID 74070119, fls. 07 e 08, denominado como Cédula de Crédito Bancário, está incompleto.
III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o documento anexado no ID 74070119, fls. 07 e 08, denominado como Cédula de Crédito Bancário, completo e legível, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
TERESINA, 25 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/05/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801274-94.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MOURA REU: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., ALLIANZ SEGUROS S/A, LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, contudo, constatei que o documento anexado no ID 74070119, fls. 07 e 08, denominado como Cédula de Crédito Bancário, está incompleto.
III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o documento anexado no ID 74070119, fls. 07 e 08, denominado como Cédula de Crédito Bancário, completo e legível, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
TERESINA, 25 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
25/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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12/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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