TJPE - 0008304-66.2023.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 05:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 05:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de AGRESTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS ESTIVAS E HIGIENE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008304-66.2023.8.17.2480 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: AGRESTE MIX COMERCIO DE ALIMENTOS ESTIVAS E HIGIENE LTDA DECISÃO 01 – Requer o autor a SUCESSÃO PROCESSUAL a fim de que seja incluído no polo passivo o sócio administrador da empresa demandada, o Sr.
GERALDO ALVES CARVALHO – CPF *13.***.*01-90, ante o fato de que a empresa ré não está sendo localizada e encontra-se com sua situação cadastral junto à Receita Federal como INAPTA – omissão de declarações.
Ocorre que a jurisprudência tem entendido que o fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possibilidade de aplicar o instituto da sucessão processual, porquanto não há prova da extinção formal ou irregular da sociedade devedora.
Ademais, a situação de INAPTA junto ao Ministério da Fazenda que não se equipara a extinção da empresa, que ocorre na Junta Comercial.
Sendo assim, indefiro o pedido de sucessão processual de id 189332640. 02 – Intime-se a parte autora, para que, no prazo quinze dias, requeira o que entender por direito com vistas ao impulso oficial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CARUARU, 24 de fevereiro de 2025.
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 14:43
Outras Decisões
-
24/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:17
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
06/08/2024 08:17
Expedição de Mandado (outros).
-
20/06/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:43
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
08/05/2024 13:43
Expedição de Mandado (outros).
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/11/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2023 01:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 10:39
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
28/08/2023 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015485-22.2014.8.17.0480
Valdenice Maria da Silva
Wary Jamerson Silva Batista
Advogado: Jailson Clebio da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2025 18:21
Processo nº 0014622-76.2025.8.17.2001
Givaldo Lira de Macedo
Banco do Brasil
Advogado: Letycia Souza dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/02/2025 15:39
Processo nº 0003298-83.2023.8.17.2640
Lucicleide Francisca de Oliveira
Francisca Amelia dos Santos
Advogado: Jose Mennix da Silva Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/04/2023 09:39
Processo nº 0003938-63.2010.8.17.0370
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Clovis Martins de Santiago
Advogado: Ricardo de Melo Cabral
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/07/2025 18:28
Processo nº 0000855-07.2022.8.17.5030
13 Delegacia Seccional de Policia Civil ...
Erick Lourenco da Silva
Advogado: Renato Rodrigues de Lima Vilela
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/12/2022 12:17