TJPE - 0016818-76.2021.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SIVONALDO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOS VASCONCELOS DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 12:05
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0016818-76.2021.8.17.2480 AUTOR(A): JOSE MARCOS VASCONCELOS DO NASCIMENTO RÉU: SIVONALDO DE OLIVEIRA DECISÃO DECISÃO 01 – Não há registro de recurso em razão da decisão que deferiu a reintegração de posse.
Logo, incabível o pedido de reconsideração da decisão, sobretudo, pelo fato de que o réu não traz qualquer documentação que altere a realidade fática existente na ocasião em que a decisão foi prolatada.
Ademais, a retratação não poder ser utilizada com sucedâneo recursal, em especial, quando não houver alteração do contexto fático ensejador da decisão. 02 – Ante a ausência de desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse do bem indicado na inicial, em nome da parte autora, impondo-se o registro no expediente que qualquer indevido obstáculo eventualmente apresentado pela requerida, poderá consubstanciar a incursão no delito de desobediência (CP, 330).
Nesta hipótese, em sendo necessária, pode ser utilizada a força policial, devendo ser oficiado ao Comando da Polícia Militar local, para auxílio do cumprimento do mandado de reintegração de posse, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas.
Caso o réu não retire os seus pertences, nomeio o autor como depositário fiel dos objetos encontrados no imóvel. 03 - Cite-se a parte demandada, através do seu causídico, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CÓPIA DESTA SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Demais diligência.
Cumpra-se.
Caruaru, 20 de fevereiro de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO -
22/02/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 13:32
Outras Decisões
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20/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:46
Alterada a parte
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02/10/2024 08:40
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/09/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 14:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:11
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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09/09/2024 11:11
Expedição de Mandado (outros).
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09/09/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:03
Conclusos para o Gabinete
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07/02/2024 14:27
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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27/04/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO SILVA DE PAULA em 26/04/2023 23:59.
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30/03/2023 20:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/03/2023 20:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/12/2022 16:51
Outras Decisões
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18/08/2022 17:26
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:31
Conclusos para o Gabinete
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13/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2022 09:43
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:02
Conclusos para o Gabinete
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12/03/2022 04:59
Decorrido prazo de SIVONALDO DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 14:09
Juntada de Petição de diligência
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03/01/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2022 12:25
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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03/01/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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03/01/2022 12:25
Expedição de intimação.
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23/12/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/12/2021 18:06
Conclusos para decisão
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22/12/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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