TJPE - 0004023-49.2024.8.17.8230
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004023-49.2024.8.17.8230 DEMANDANTE: EDILMA MARIA DE LIMA E MELO SHOPPING LTDA DEMANDADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos e examinados, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9099/95.
Em sessão de conciliação foi observada a ausência da parte autora, apesar de ter sido devidamente intimada.
Passo a decidir.
A parte demandante formulou a presente pretensão contra o(a) demandado(a).
No entanto, não compareceu pessoalmente à sessão de conciliação, apesar de devidamente intimada para tanto.
Determinam os arts. 9º e 51, inciso I, da lei 9099/95, que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos da Lei 9099/95, art. 51, inc.
I, c/c art. 19, parágrafo segundo, ambos da lei 9099/95.
Condeno a parte autora nas custas processuais (Lei. 9.099/95, art. 51, parágrafo segundo), ficando isento do pagamento em razão da gratuidade de Justiça.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Caruaru/PE, data conforme assinatura digital.
Francisco Assis de Morais Junior -
25/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por FRANCISCO ASSIS DE MORAIS JUNIOR em/para 21/02/2025 08:54, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de EDILMA MARIA DE LIMA E MELO SHOPPING LTDA em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:43
Conclusos 6
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06/12/2024 12:43
Conclusos 6
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06/12/2024 12:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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29/11/2024 15:39
Conclusos 6
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29/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 03:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/11/2024.
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27/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 13:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2024 13:19
Outras Decisões
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13/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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12/11/2024 05:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:47
Decorrido prazo de EDILMA MARIA DE LIMA E MELO SHOPPING LTDA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:07
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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17/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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