TJPE - 0012387-39.2025.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 03:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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04/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012387-39.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194827938 , conforme segue transcrito abaixo: " apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir outras provas, além das que já houverem sido produzidas, de modo fundamentado, ficando determinado desde já a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo sendo a autora hipossuficiente (CDC, art. 6.º, VIII, c/c o art. 373, § 1.º do CPC).
Recife, 13/02/2025.
Tomás Araújo Juiz de Direito" RECIFE, 28 de abril de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
28/04/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 19:22
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
-
21/04/2025 19:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por GLEYCE MARIA ANTUNES FLORES em/para 21/04/2025 19:11, Seção A da 4ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 4ª Vara Cível da Capital)
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21/03/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012387-39.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194827938, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da autora (com base no art. 99, § 3.º, do CPC).
Defiro o requerimento de tramitação do processo com prioridade, pois a autora é idosa (art. 71 do Estatuto do Idoso c/c o art. 1.048, I, do CPC).
Designo audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334 do CPC, para o dia 10 de abril de 2025, às 11h da manhã, a ser realizada pela Central de Audiências, devendo as partes, ambas, participar, sob pena de multa de até 2% sobre o valor da causa (§ 8.º do art. 334 do CPC).
Ressalte-se que a audiência pode ser feita por videoconferência, devendo as partes e advogados (ou somente estes, caso tenham poderes especiais, previstos no § 10 do art. 334 do CPC) indicar número de celular com whats app.
CITE-SE, eletronicamente (ou, caso não haja e-mail cadastrado, pelos Correios com AR), a parte demandada, para comparecer à audiência designada, cientificando-lhe de que, caso não haja autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de contestação fluirá do dia da audiência; INTIME-SE a parte autora (na pessoa de seu advogado) para comparecer à audiência (CPC, art. 334, § 9º); apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir outras provas, além das que já houverem sido produzidas, de modo fundamentado, ficando determinado desde já a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo sendo a autora hipossuficiente (CDC, art. 6.º, VIII, c/c o art. 373, § 1.º do CPC).
Recife, 13/02/2025.
Tomás Araújo Juiz de Direito RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:06
Expedição de citação (outros).
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20/02/2025 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 11:00, Seção A da 4ª Vara Cível da Capital.
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13/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*58-20 (AUTOR(A)).
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10/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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