TJPI - 0000113-80.2016.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/07/2025 11:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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10/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GRACI CASTELO BRANCO DE FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS VARÃO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LIS MARTINS MAIA em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000113-80.2016.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Liminar] APELANTE: LIS MARTINS MAIA APELADO: FRANCISCO DE FREITAS VARÃO, GRACI CASTELO BRANCO DE FREITAS EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1012, CAPUT, E ART1.013 DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput, e do art. 1.013 do Código de Processo Civil de 2015.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, já atribuído em primeiro grau, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – OJOI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público Superior, por não identificar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
22/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/04/2025 09:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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04/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/02/2025 07:44
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:44
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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