TJPE - 0034523-45.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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01/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco Itaúcard S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SUPER SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PROVENTUS MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 15:25
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) -6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NPU 0034523-45.2016.8.17.2001 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE(S): BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO(S): PROVENTUS MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - ME, SUPER SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - ME EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRELIMINARES REJEITADAS.
CABIMENTO DA AÇÃO AUTÔNOMA.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTOS RELACIONADOS A CADASTROS.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a propositura de ação autônoma de exibição de documentos, com fundamento no art. 381, III, do CPC/2015, possuindo natureza satisfativa. 2.
O interesse de agir na ação de exibição de documentos se configura com a demonstração da relação jurídica entre as partes e a plausibilidade da existência dos documentos requeridos, sendo desnecessária a comprovação de prévia recusa administrativa. 3. É dever da instituição financeira exibir documentos comuns às partes, incluindo alterações contratuais, formulários enviados e documentos que fundamentaram rejeições de cadastros, nos termos do art. 399, III do CPC/2015. 4.
Não subsiste o dever de exposição das razões técnicas para negativas de cadastros, por envolver elementos subjetivos e discricionariedade da instituição financeira na avaliação de crédito. 5.
Recurso desprovido.
Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11 do CPC/2015.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
24/02/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 16:18
Conhecido o recurso de Banco Itaúcard S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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12/02/2025 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDREA FREIRE TYNAN em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:06
Decorrido prazo de TALITA VALENCA CAVALCANTI DE SA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:53
Conclusos para o Gabinete
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08/03/2023 17:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/03/2023 11:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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18/06/2019 10:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2018 18:36
Recebidos os autos
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15/08/2018 18:36
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2018 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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