TJPE - 0054032-78.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:52
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054032-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: VICTOR ALEXANDRE ALENCAR VILAR GONCALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __209619993___ , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os extratos Sisbajud e Renajud anexos, devendo requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digitais.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito " RECIFE, 30 de julho de 2025.
LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/07/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 05:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054032-78.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: VICTOR ALEXANDRE ALENCAR VILAR GONCALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195926389, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, observo que a parte autora requereu que fosse realizado pesquisa de endereços da parte ré via SISBAJUD e RENAJUD, bem como a restrição da circulação do bem sub judice via RENAJUD.
Ante a vigência do PROVIMENTO nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022, publicado no DJE 47/2022, as pesquisas e restrições via Sisbajud e/ou Infojud devem ser precedidas de comprovação do pagamento dos valores devidos pelas práticas de atos não abrangidos pelas custas processuais, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020.
No presente caso, observo que os pedidos foram requeridos sem prévia comprovação de recolhimento das respectivas taxas judiciais.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das taxas para o ato de pesquisa de endereços junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a restrição via RENAJUD, conforme previsto no artigo 10 da Lei Estadual 17.116/2020 c/c Provimento nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022, sob pena de indeferimento.
Após a comprovação do recolhimento das referidas taxas, voltem-me os autos conclusos para a realização das pesquisas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:59
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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11/09/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 01:27
Decorrido prazo de VICTOR ALEXANDRE ALENCAR VILAR GONCALVES em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2024 00:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 08:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/06/2024 08:20
Expedição de citação (outros).
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18/06/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 13:19
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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