TJPE - 0001640-13.2012.8.17.0990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SANTANA BRAGA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SANTANA BRAGA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBSON DE SANTANA BRAGA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 23:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SANTANA BRAGA em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 13:57
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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15/04/2025 13:57
Expedição de Mandado (outros).
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31/03/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SANTANA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MONICA MARIA DE SANTANA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBSON DE SANTANA BRAGA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA Processo nº 0001640-13.2012.8.17.0990 DESPACHO Observo que, na manifestação do Ministério Público (Id nº 184906176), a Promotora de Justiça requereu “a intimação das partes para que esclareçam se a idosa Sra.
Maria do Carmo de Santana Braga encontra-se em situação de vulnerabilidade, devendo ser apresentado eventual termo de curatela, caso a referida idosa seja incapaz para a prática dos atos da vida civil”.
Vejo ainda que: a) O presente processo foi ajuizado em 2011, as rés foram citadas em 2012, o autor apresentou réplica em dezembro de 2012 e desde então nenhuma das partes se manifestou no feito, que permaneceu paralisado, até que foi digitalizado uma década depois, em 2022; b) Nenhuma das partes se manifestou sobre a digitalização (certidão de Id nº 107473545); c) a idosa tinha 78 anos quando contestou a ação, tendo hoje mais de 90 anos.
Em razão desses fatos e dado o lapso temporal, RESOLVO DETERMINAR O SEGUINTE: a) Expeça-se Mandado de Diligência e Intimação para que o Oficial de Justiça compareça à residência da idosa Maria do Carmo de Santana Braga e intime as rés pessoalmente para que manifestem expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, devendo ainda o Oficial de Justiça verificar in loco a situação da idosa.
Caso ela ainda esteja viva, deverá verificar com quem ela está residindo, se está bem cuidada, se a idosa aparenta estar no domínio de suas faculdades mentais, se foi interditada e quem é o/a curador/a.
Caso se constate que ela faleceu, obter a certidão de óbito e intimar a ré Monica Maria de Santana Braga, bem como o autor Robson de Santana Braga, que são filhos e herdeiros da Sra.
Maria do Carmo, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito e se habilitem nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; b) Além da diligência determinada no item anterior, intimem-se as partes, por seus advogados, para que manifestem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, prestando os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público na manifestação de Id nº 184906176; c) Cumprida as diligências acima e decorrido o prazo de manifestação, voltem os autos conclusos.
Olinda, data registrada no sistema.
Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito -
21/02/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 11:23
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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21/02/2025 11:23
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 23:49
Conclusos para despacho
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12/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 22:25
Dados do processo retificados
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03/10/2024 22:25
Alterada a parte
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03/10/2024 22:24
Processo enviado para retificação de dados
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23/08/2024 07:19
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda. (Origem:Central de Agilização Processual)
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22/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:52
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:4ª Vara Cível da Comarca de Olinda)
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30/07/2024 09:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:40
Conclusos para o Gabinete
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09/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BEZERRA DE MELLO em 20/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2024 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda. (Origem:Central de Agilização Processual)
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30/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:47
Conclusos para o Gabinete
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09/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:4ª Vara Cível da Comarca de Olinda)
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07/08/2023 10:33
Conclusos cancelado pelo usuário
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08/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:13
Conclusos para o Gabinete
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08/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 18:21
Expedição de intimação.
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04/01/2022 18:21
Expedição de intimação.
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04/01/2022 18:21
Expedição de intimação.
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04/01/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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04/01/2022 16:59
Juntada de documentos
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04/01/2022 13:27
Expedição de Certidão de migração.
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04/01/2022 13:20
Dados do processo retificados
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04/01/2022 12:41
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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