TJPE - 0073235-26.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:45
Decorrido prazo de JULIA BEATRIZ ANDRADE BARBOSA DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 06:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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02/05/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:29
Homologada a Transação
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16/04/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 23:38
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073235-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JULIA BEATRIZ ANDRADE BARBOSA DE LIMA RÉU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-195714145 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Ainda, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, em igual prazo, manifestarem se há novas provas a produzir, especificando-as, bem como acerca do interesse em transigir.
Em não havendo mais provas a serem produzidas, nem interesse na composição amigável no tocante ao objeto da lide, digam as partes sobre o julgamento antecipado da ação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Recife, data da assinatura digital.
Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:36
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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29/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:47
Decorrido prazo de JULIA BEATRIZ ANDRADE BARBOSA DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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14/08/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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