TJPI - 0806352-62.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLEO LIMA DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806352-62.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: CLEO LIMA DO NASCIMENTO REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação cognitiva na qual pretende a parte autora reconhecer a prescrição dos débitos referente à dívida prescrita e a consequente inexigibilidade destes, requerendo que seja determinando à Ré que se abstenha de praticar atos de cobrança ou de apontar negativamente tais informações em qualquer meio de proteção ao crédito (em qualquer modalidade de apontamento), fixando-se astreintes para o descumprimento, e condenação ao pagamento de indenização em favor da parte autora pelos danos morais sofridos.
Sobre o referido tema, em expediente encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça foi informado, através do SEI nº 24.0.000071330-5, a existência de determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Logo, em cumprimento à decisão acima, SUSPENDO o presente feito, posto a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 313, IV, do CPC).
Julgado o IRDR, Tema nº 1264 STJ, façam-se os autos conclusos para regular prosseguimento do feito.
Não havendo julgamento do IRDR no prazo de um ano, a contar de sua instauração, em obediência ao art. 980, parágrafo único, do CPC, não havendo decisão tomada pelo Exmo.
Relator prorrogando o prazo de suspensão dos feitos, retornem os autos conclusos, para regular impulso.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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24/11/2024 19:29
Conclusos para despacho
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24/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:33
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 07:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2022 11:03
Conclusos para decisão
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21/02/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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