TJPI - 0800225-71.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
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16/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOSE TOMAZ TAJRA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800225-71.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JOSE TOMAZ TAJRA EXECUTADO: RAILSON DE MIRANDA SAMPAIO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial constante de ID 73903283, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes em ID 73903283, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o cancelamento das medidas executivas restritivas que foram procedidas neste feito em face da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
23/04/2025 16:45
Expedição de Informações.
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23/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/04/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 09:26
Desentranhado o documento
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23/04/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:46
Homologada a Transação
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11/04/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:32
Decorrido prazo de RAILSON DE MIRANDA SAMPAIO em 29/01/2025 23:59.
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01/02/2025 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JOSE TOMAZ TAJRA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
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25/01/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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