TJPE - 0006281-75.2023.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 17:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2025 00:46 Decorrido prazo de CONDOMINIO DE CONSTRUCAO EDIFICIO PORTO DO MAR RESIDENCE em 21/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 12:45 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            28/02/2025 00:20 Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0006281-75.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO DE CONSTRUCAO EDIFICIO PORTO DO MAR RESIDENCE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/1995.
 
 Decido. É cabível embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 A matéria tratada nos embargos em nada se confunde com as hipóteses legais de cabimento do recurso ora em julgamento, estando claro que o embargante deseja um reexame do mérito, sem que estejam presentes os requisitos para tanto.
 
 Todos os pontos levantados nos embargos já foram debatidos e enfrentados na sentença de forma que não merecem retoques cabendo a parte que esteja inconformada buscar as medidas processuais cabíveis e aplicáveis ao caso para apresentar as razões do seu inconformismo.
 
 Ex Positis, Rejeito os presentes embargos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente
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                                            25/02/2025 09:34 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            25/02/2025 09:34 Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional. 
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                                            25/02/2025 09:32 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            19/02/2025 10:42 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/02/2025 00:32 Decorrido prazo de CONDOMINIO DE CONSTRUCAO EDIFICIO PORTO DO MAR RESIDENCE em 12/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 07:12 Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            07/02/2025 12:33 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            20/01/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 07:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/01/2025 16:31 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            19/01/2025 16:31 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            17/12/2024 08:31 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            17/12/2024 02:08 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2024 03:37 Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/08/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2024 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 13:58 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            05/08/2024 13:53 Alterada a parte 
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                                            27/07/2024 00:00 Decorrido prazo de CONDOMINIO DE CONSTRUCAO EDIFICIO PORTO DO MAR RESIDENCE em 26/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2024 14:48 Juntada de Petição de requerimento (outros) 
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                                            28/05/2024 11:43 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            27/05/2024 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2024 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 07:25 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 11:33 Juntada de Petição de requerimento (outros) 
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                                            06/02/2024 09:01 Expedição de despacho\intimação\intimação (outros). 
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                                            05/02/2024 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/12/2023 12:31 Juntada de Petição de requerimento (outros) 
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                                            20/12/2023 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 07:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 15:30 Juntada de Petição de requerimento (outros) 
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                                            06/10/2023 08:03 Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA CAVALCANTI em 05/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 09:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2023 09:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2023 08:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2023 11:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2023 11:51 Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes 2º JECível Cemando) 
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                                            30/08/2023 11:51 Expedição de Mandado\mandado (outros). 
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                                            23/08/2023 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 16:06 Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras) 
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                                            14/06/2023 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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