TJPE - 0001922-66.2025.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:06
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 06:07
Publicado Sentença (Outras) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:49
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 17:57
Homologada a Transação
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05/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 03:25
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
04/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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02/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 03:59
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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27/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001922-66.2025.8.17.2810 EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO(A): MARCELO DOS SANTOS Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que até o momento não houve recolhimento das custas iniciais, conforme informação do sistema processual.
Assim, intime-se o procurador da parte autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 290 do CPC, sob pena prolação de sentença terminativa.
Existindo dúvidas acerca do SICAJUD, deverá a parte entrar em contato com a Central de Serviços do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Telefone (81) 3181-0001.
REGISTRO QUE, NÃO RECOLHIDAS AS CUSTAS, O MOVIMENTO PROCESSUAL É “AGUARDANDO PAGAMENTO”, RAZÃO PELA QUAL ATÉ ENTÃO NÃO HAVIA ANÁLISE.
De outro lado, informo à parte autora que, desde 30/11/2020, esta Unidade Judiciária foi inserida no Projeto Piloto de Implementação do “Juízo 100% Digital” (Portaria Conjunta nº 23/2020), razão pela qual oportunizo que informe se possui interesse na tramitação do feito sob esse formato e, possuindo interesse, deve fornecer, caso possua, telefone de contato e e-mail próprio e da ré, ficando ciente de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta referida Após, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
20/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 23:17
Conclusos para decisão
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01/02/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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