TJPE - 0001245-65.2022.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GENISON LUIZ PEREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:00
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 10:10
Mandado enviado para a cemando: (Nazaré da Mata Vara Única Cemando)
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20/03/2025 10:10
Expedição de Mandado (outros).
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17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/03/2025 00:31
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DA SILVA CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001245-65.2022.8.17.8234 EXEQUENTE: TAMARA MARIA DA SILVA CAVALCANTE EXECUTADO(A): GENISON LUIZ PEREIRA DA SILVA SENTENÇA A parte credora pediu o cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio integral do valor exequendo por meio do SISBAJUD.
Apesar de regulamente intimada, a parte executada não se manifestou.
Resta a liberação do valor devido à parte autora e transferido para conta bancária e desbloqueio do excedente.
Portanto, extingo o processo com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás, considerando-se: - Depósito: ID:072025000049897998 - Dados para transferência bancária (art. 906, parágrafo único, do CPC) para a parte exequente: a ser fornecido pela parte exequente em cinco dias contados da intimação desta sentença.
Sem custas nem honorários, nos termos do caput do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se..
Limoeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Enrico Duarte da Costa Oliveira Juiz de Direito -
18/02/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 18:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/02/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GENISON LUIZ PEREIRA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de TAMARA MARIA DA SILVA CAVALCANTE em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
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17/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 07:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 21:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2024 11:47
Expedição de citação (outros).
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31/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:35
Expedição de citação (outros).
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22/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:59
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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28/07/2023 10:51
Expedição de .
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12/12/2022 16:29
Expedição de citação.
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17/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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