TJPI - 0800226-44.2021.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 01:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800226-44.2021.8.18.0103 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE MESSIAS SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal de Competência do Júri movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de JOSÉ MESSIAS SILVA, como incurso nas sanções previstas no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal (Homicídio Qualificado), sendo este condenado à pena de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado.
Ao compulsar os autos, verificou-se que a defesa de José Messias Silva protocolou pedido de gratuidade de justiça, alegando que ele está desempregado, preso, é lavrador e não possui condições de arcar com despesas judiciais em detrimento do próprio sustento.
O Ministério Público manifestou-se pela intimação da defesa para que apresentasse a documentação necessária para comprovar a hipossuficiência financeira de José Messias Silva.
Certidão ID 66307804, dando conta que a defesa não apresentou manifestação nos autos.
Manifestação ministerial reiterando o parecer de ID. 61699155 pugnando pelo indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, verifico que a defesa do réu, apesar de regularmente intimada, não apresentou documentos que comprovem a alegada insuficiência financeira.
Como se sabe, nos termos do Código de Processo Civil e da Lei nº 1.060/1950, a concessão de gratuidade de justiça está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos, de maneira que, a falta de documentação comprobatória inviabiliza a concessão do pedido.
Ademais, segundo o Art. 804 do CPP, o pagamento das custas processuais configura um dos efeitos da condenação penal, ou seja, uma vez condenado o réu, deve ele pagar as custas.
Note-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o acusado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, se procedente a denúncia e ainda que compete ao juízo das execuções penais analisar a situação econômica do condenado para o fim de conceder-lhe possível isenção.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOSIMETRIA NÃO QUESTIONADAS - PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE A TEOR DO ART. 804, DO CPP - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O apelante pleiteia a isenção das custas processuais com fundamento no Art. 2º, da Lei nº 11 .404/1995, que dispõe: "Não haverá incidência de custas, taxas ou emolumentos quando beneficiada a parte pela assistência judiciária ou quando for isentado o seu pagamento por lei." 2 -
Por outro lado, segundo o Art. 804 do CPP, o pagamento das custas processuais configura um dos efeitos da condenação penal, ou seja, uma vez condenado o réu, deve ele pagar as custas. 3 - Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o acusado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais, se procedente a denúncia e ainda que compete ao juízo das execuções penais analisar a situação econômica do condenado para o fim de conceder-lhe possível isenção . 4 - Este Tribunal tem se manifestado no mesmo sentido.
Precedentes: Apelação Criminal 547706-7, Apelação Criminal 527583-8 e Apelação Criminal 486389-2. 5 - Recurso não provido. (TJ-PE - APR: 00051184020198170810, Relator.: Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, Data de Julgamento: 04/01/2022, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/02/2022) Portanto, neste momento, inexistem condições de suspensão de exigibilidade do pagamento das custas.
Outrossim, a isenção das custas processuais somente poderá ser examinada pelo Juízo da Execução Criminal, tendo em vista que é naquela etapa processual que se deve analisar a real situação financeira do réu, diante da possibilidade de alteração deste quadro após a data do trânsito em julgado da condenação, havendo inclusive a possibilidade de parcelamento dos pagamentos das custas processuais e da multa atinente ao tipo penal.
Inteligência do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 3º do Código de Processo Penal.
Considerando que o processo de execução do condenado tramita no SEEU nº 0701038-30.2022.8.18.0140, na Vara de Execuções Penais em Meio Fechado e Semiaberto de Teresina, determino que essa Decisão seja informada naqueles autos, para que o juízo competente decida.
Não havendo mais providências a serem tomadas neste feito, determino o respectivo arquivamento.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
10/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:20
Outras Decisões
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27/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 23/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:14
Baixa Definitiva
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28/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:23
Juntada de Petição de informação
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08/05/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:10
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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07/05/2024 16:52
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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07/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de despacho
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09/05/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:15
Juntada de comprovante
-
10/04/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
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04/04/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:37
Juntada de documento comprobatório
-
15/03/2023 08:30
Juntada de documento comprobatório
-
15/03/2023 08:14
Juntada de documento comprobatório
-
14/03/2023 22:05
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 22:00
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 21:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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14/03/2023 21:56
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 09:05
Juntada de Petição de procuração
-
07/03/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2023 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 13:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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03/03/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2023 16:16
Juntada de comprovante
-
02/03/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:44
Juntada de informação
-
01/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:47
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
28/02/2023 09:25
Juntada de comprovante
-
27/02/2023 22:49
Audiência Instrução realizada para 27/10/2021 14:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
27/02/2023 13:55
Expedição de Edital.
-
27/02/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
25/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 14:54
Mantida a prisão preventida
-
24/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 06:44
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 08:26
Juntada de comprovante
-
26/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 06:37
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 13:55
Juntada de informação
-
07/12/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:30
Juntada de documento comprobatório
-
15/11/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:37
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA em 23/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:49
Outras Decisões
-
12/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:46
Juntada de comprovante
-
11/07/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2022 12:10
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 08:12
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/05/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 17:15
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/02/2022 14:10
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
07/01/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANO CÉSAR MARINHO DE CASTRO - PERITO CRIMINAL em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANO CÉSAR MARINHO DE CASTRO - PERITO CRIMINAL em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANO CÉSAR MARINHO DE CASTRO - PERITO CRIMINAL em 01/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de ADRIANNE MELISSA RODRIGUES AREA LIMA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ADRIANNE MELISSA RODRIGUES AREA LIMA em 29/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ADRIANNE MELISSA RODRIGUES AREA LIMA em 29/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 15:08
Audiência Instrução designada para 27/10/2021 14:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
25/10/2021 15:07
Juntada de comprovante
-
25/10/2021 15:00
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 14:55
Audiência Instrução realizada para 25/10/2021 14:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
25/10/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2021 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:42
Juntada de comprovante
-
19/10/2021 16:38
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 16:29
Juntada de comprovante
-
19/10/2021 16:24
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 11:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:19
Audiência Instrução designada para 25/10/2021 14:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
01/10/2021 11:15
Juntada de Petição de procuração
-
30/09/2021 09:09
Audiência Instrução realizada para 28/09/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
29/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 08:49
Juntada de informação
-
20/09/2021 16:09
Juntada de comprovante
-
17/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 13:48
Audiência Instrução designada para 28/09/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
08/09/2021 13:32
Juntada de comprovante
-
08/09/2021 13:15
Juntada de comprovante
-
08/09/2021 12:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2021 12:44
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 10:51
Juntada de laudo pericial
-
30/06/2021 09:03
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 14:11
Juntada de comprovante
-
07/06/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:31
Juntada de Ofício
-
07/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:10
Juntada de comprovante
-
30/04/2021 11:06
Juntada de mandado
-
29/04/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:28
Recebida a denúncia contra JOSE MESSIAS SILVA - CPF: *20.***.*86-32 (AUTOR)
-
23/04/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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