TJPI - 0822381-95.2019.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822381-95.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Seguro, Habitação] AUTOR: PEDRO DA SILVA REIS REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Tendo em vista que o despacho de ID. 59152062 determinou a intimação da parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e foi tentada a sua intimação por oficial de justiça no seu último endereço apresentado nos autos, entendo como suprida a intimação pessoal.
Considerando que a extinção por abandono após apresentada contestação (ID. 39534272), depende de requerimento do réu (CPC, art. 485, § 1º) intime-se a parte requerida, por advogado, para manifestação requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento que a inércia da parte requerida implicará na extinção do processo por negligência (CPC, art. 485, inc.
II).
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
11/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
30/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 02/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 06:25
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 04:51
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 23/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 05:34
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 27/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:28
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 29/03/2021 23:59.
-
07/03/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 00:17
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA REIS em 03/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 16:26
Juntada de Petição de procuração
-
10/09/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2019 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
28/08/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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