TJPE - 0050488-82.2019.8.17.8201
1ª instância - 23º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIUS THOMPSON DE ASSIS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR DE ARAGON em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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26/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIUS THOMPSON DE ASSIS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR DE ARAGON em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0050488-82.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR DE ARAGON EXECUTADO(A): MARCIUS THOMPSON DE ASSIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.009/95.
Em documento de ID 187145695, a parte exequente requereu a extinção dos autos, tendo em vista o pagamento integral do débito.
DECIDO.
Depreende-se da simples leitura dos autos do processo que a parte exequente, por intermédio de seu advogado, com poderes para desistir, transacionar, entre outros, informou a satisfação do seu crédito, bem assim reclamou validamente a extinção do processamento da ação, razão pela qual entendo que não existe mais interesse no processamento desta ação, portanto, devendo ser extinta.
Assim, DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no Art. 924, inc.
II, c/c Art. 925, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação subjacente às partes.
Procedo a retirada do bloqueio do sistema Renajud.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Recife, data do sistema.
ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito -
20/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 00:08
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0050488-82.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARADOR DE ARAGON EXECUTADO(A): MARCIUS THOMPSON DE ASSIS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.009/95.
Em documento de ID 187145695, a parte exequente requereu a extinção dos autos, tendo em vista o pagamento integral do débito.
DECIDO.
Depreende-se da simples leitura dos autos do processo que a parte exequente, por intermédio de seu advogado, com poderes para desistir, transacionar, entre outros, informou a satisfação do seu crédito, bem assim reclamou validamente a extinção do processamento da ação, razão pela qual entendo que não existe mais interesse no processamento desta ação, portanto, devendo ser extinta.
Assim, DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no Art. 924, inc.
II, c/c Art. 925, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação subjacente às partes.
Procedo a retirada do bloqueio do sistema Renajud.
Arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Recife, data do sistema.
ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito -
17/02/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/09/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 09:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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27/09/2024 09:06
Expedição de Mandado (outros).
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:10
Juntada de expediente
-
05/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
21/02/2024 17:21
Conclusos cancelado pelo usuário
-
21/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/02/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 17:57
Expedição de intimação (outros).
-
28/09/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 16:17
Outras Decisões
-
04/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:53
Juntada de Petição de elementos de prova\reclamação
-
29/08/2023 14:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:26
Outras Decisões
-
01/08/2023 08:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/05/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/09/2022 17:43
Juntada de diligência
-
01/09/2022 15:14
Conclusos cancelado pelo usuário
-
24/08/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:45
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:58
Outras Decisões
-
16/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2022 11:50
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
25/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 08:45
Desentranhado o documento
-
25/03/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 22:45
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 11:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/02/2022 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 18:10
Juntada de Informações
-
18/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 16:35
Audiência Una cancelada para 02/02/2021 15:10 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
07/10/2020 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 15:39
Expedição de intimação.
-
14/07/2020 15:35
Expedição de intimação.
-
14/07/2020 15:28
Audiência Una designada para 02/02/2021 15:10 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
14/07/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 14:23
Audiência Una cancelada para 15/07/2020 16:50 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
19/02/2020 19:15
Expedição de intimação.
-
19/02/2020 19:14
Expedição de intimação.
-
19/02/2020 19:12
Audiência una designada para 15/07/2020 16:50 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
19/02/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2019 16:16
Expedição de citação.
-
11/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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