TJPI - 0021266-14.2015.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021266-14.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: DEPOSITO DE BEBIDAS D. & A.
LTDA - ME DECISÃO Em consulta ao sistema ECAC (RECEITA FEDERAL) não foram localizados bens da parte executada.
Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:08
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:46
Outras Decisões
-
19/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:43
Expedição de Alvará.
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13/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:38
Outras Decisões
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24/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 23:26
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS D. & A. LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
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29/07/2022 21:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:12
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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27/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:33
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS D. & A. LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
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09/08/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 01:29
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS D. & A. LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 08:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
03/10/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:22
Distribuído por dependência
-
03/10/2019 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 12:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 15:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 15:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 11:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/07/2019 15:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-09.
-
08/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 16:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/07/2019 14:07
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/07/2019 13:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/02/2019 12:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2018 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
14/11/2018 10:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 10:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-11-09.
-
08/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/10/2018 16:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 11:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2018 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-23.
-
22/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/10/2018 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:45
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-11-14 09:00 2ª vara civel.
-
18/09/2018 10:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2018 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-17.
-
15/09/2018 12:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/09/2018 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2018 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 21:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2018 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 21:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2018 13:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 11:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2018 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/07/2018 13:29
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2018 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
06/04/2018 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/04/2018 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2018 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/03/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-20.
-
19/03/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/02/2018 09:43
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2018 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/10/2017 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2016 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/02/2016 10:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/02/2016 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2015 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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21/09/2015 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/09/2015 09:20
Distribuído por sorteio
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14/09/2015 09:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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