TJPE - 0005519-45.2025.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/07/2025 04:36
Decorrido prazo de VALDERIO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 21:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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02/07/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2025 13:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/06/2025 13:19
Expedição de citação (outros).
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19/06/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 13:43
Determinada a citação
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16/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDERIO PEREIRA DA SILVA em 17/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005519-45.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: VALDERIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): SUELI MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 19887044, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 25 de março de 2025.
Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/03/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 02:56
Decorrido prazo de VALDERIO PEREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 06:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005519-45.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: VALDERIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO(A): SUELI MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194385673, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por VALDERIO PEREIRA DA SILVA em face de SUELI MARIA DA SILVA, em que busca uma divisão equânime da partilha dos bens imóveis do casal, na proporção de 50% para cada; como determinado no processo 0029145-11.2016.8.17.2001, que tramitou na 5ª Vara de Família, já com trânsito em julgado; Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor dos autores, nos termos dos artigos 98 e seguintes do NCPC, com base nos documentos coligidos nos ids. 193024205 e 193024206.
Proceda a Diretoria Cível do PJe com as anotações necessárias.
Por outro lado, recebo o feito para regular processamento, e, em homenagem ao princípio da celeridade processual, dispenso excepcionalmente a audiência do art. 334, do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, no endereço informado na petição inicial de id. 193020821, conforme art. 335, III, do CPC.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Destaco, ainda, que a parte é citada para apresentar defesa (art. 308, §4º, do CPC), com as advertências legais constantes do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015.
Por fim, saliento que, de acordo com a Portaria Conjunta nº 13, de 08 de julho de 2022, as partes terão que indicar ao Juízo o interesse na adesão do Juízo 100% Digital, razão pela qual oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato e, possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio e de seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta referida.
Havendo manifestação expressa de interesse, voltem-me conclusos para informação no sistema processual, imediatamente; salientando que, nos termos do art. 3º, §4º, da Res. nº 378/2021, do CNJ, a ausência de manifestação expressa, após duas intimações, será interpretada como anuência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
No mais, retifique a Diretoria Cível a classe processual para Procedimento Comum Cível por não se tratar propriamente de cumprimento de sentença .
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 12:37
Expedição de citação (outros).
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14/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDERIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*00-49 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 12:09
Determinada a citação de SUELI MARIA DA SILVA - CPF: *54.***.*39-49 (EXECUTADO(A))
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21/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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