TJPI - 0804728-53.2023.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804728-53.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: NEIDE MARIA DE MACEDO INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pela parte requerida, conforme ID nº 73731265, com o qual anuiu a parte autora (ID nº 75551848).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID nº 75551848, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, destacando os honorários de sucumbência devidos, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804728-53.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: NEIDE MARIA DE MACEDO INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pela parte requerida, conforme ID nº 73731265, com o qual anuiu a parte autora (ID nº 75551848).
Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID nº 75551848, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, destacando os honorários de sucumbência devidos, para fins de transferência à conta indicada.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800969-11.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES CARLOS DA SILVA REU: BANCO PAN CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei as conferências previstas no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 - TJPI e Portaria nº 1994/2025 - JECCNORTE2, e constatei a regularidade da distribuição processual.
Certifico, contudo, que não foram atendidas as condições estabelecidas na Portaria nº 1995/2025 - JECCNORTE2, notadamente o que se refere à apresentação dos documentos elencados no art. 1º, II, do referido ato normativo, visto que ausente o extrato da conta bancária em que a parte promovente recebe o benefício previdenciário, bem como incompleto o histórico de créditos do INSS, uma vez que os descontos apontados na exordial remontam a data de 20/01/2023, enquanto que o documento apresentado (ID 75039801) compreende somente os meses de 03/2023 à 05/2025, deixando de fora as competências de 01/2023 e 02/2023.
Isto posto, por Ato Ordinatório, INTIMO a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dais, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, o que segue: a) extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo ao mês da contratação impugnada; e b) histórico de crédito da conta do benefício expedido pelo INSS referente ao período ainda não apresentado da contratação, correspondente aos meses de 01/2023 e 02/2023.
O referido é verdade.
Dou fé.
TERESINA, 5 de maio de 2025.
CAIO COSTA CALDAS JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
07/01/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 08:58
Baixa Definitiva
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07/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/01/2025 08:58
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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07/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:09
Juntada de petição
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27/11/2024 15:33
Juntada de manifestação
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MACEDO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MACEDO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE MACEDO em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:11
Juntada de petição
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07/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:46
Conhecido o recurso de NEIDE MARIA DE MACEDO - CPF: *38.***.*15-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/08/2024.
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31/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:57
Conclusos para Conferência Inicial
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05/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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