TJPE - 0019068-36.2023.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:48
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 17:13
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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12/06/2025 22:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0019068-36.2023.8.17.2990 REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): EDIJANE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, intimo o inventariante através de seu Advogado para providenciar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato Judicial: Despacho (Id 206198380) Cálculo judicial parcelado em 06 vezes (Id 202918290) - Boleto referente a 1ª parcela (vencimento: 10.07.2025 - Id 206501130) Observações: 01) O vencimento da guia foi fixado com prazo razoável a partir da data de emissão, a fim de evitar a perda da guia de recolhimento e sua consequente reemissão; sem prejuízo do prazo fixado judicialmente para pagamento, que será contado efetivamente a partir da data da intimação; 02) Por força da Nova Lei de Custas, as guias referentes às parcelas seguintes à primeira deverão ser emitidas pela parte ou seu Advogado por meio do formulário disponível no endereço eletrônico descrito a sequir: - https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/consultarGuiasEmitidasProcesso/consultarGuiasEmitidasProcesso.xhtml 03) Havendo incidência do Imposto de Transmissão, as guias serão emitidas pela SEFAZ, cabendo a parte interessada comprovar o pagamento nos autos.
Olinda, 6 de junho de 2025.
Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/06/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:54
Alterada a parte
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04/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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05/05/2025 13:39
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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01/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0019068-36.2023.8.17.2990 REQUERENTE: EDMILSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, intimo o requerente através de seu Advogado para se pronunciar em relação ao Ato Judicial: Sentença (Id 194964889).
Parte dispositiva da Sentença 19.
Em face do exposto, no mérito, ACOLHO o pedido formulado na ação (art. 487, I, do CPC) para a expedição de alvará a fim de que a requerente EDMILSON PEREIRA DA SILVA receba no INSS os créditos discriminados no documento de Id. 183543413, pág. 4, deixados por EDIJANE PEREIRA DA SILVA, CPF: *83.***.*09-40. 20.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça (Lei 11.404/1996, tabela B).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ser o procedimento de jurisdição voluntária, em que não há lide, mas meros interessados (arts. 85, caput, 721 e 725, VII, do CPC). 21.
Intimem-se. 22.
Havendo contrato (cf.
Id. 138483315), autorizo, com amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, a retenção e o pagamento de honorários, em 30% da soma dos créditos, à advogada LEONARDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA, OAB PE 0055522-D. 23.
Certificado o trânsito em julgado, elaborem-se os cálculos das custas e da taxa judiciária, expeça-se ficha de compensação bancária tendo por valor da causa os créditos discriminados no documento de Id. 183543413, e intime-se o requerente para comprovar o recolhimento, em 15 dias. 24.
Decorrido in albis o prazo de intimação de item 23 acima, comunique-se ao Comitê Gestor de Arrecadação e arquivem-se os autos. 25.
Comprovado o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, expeçam-se alvarás em favor do Advogado e do requerente, após a comprovação do recolhimento da taxa específica. 26.
Arquivem-se oportunamente os autos.
Olinda, 13 de fevereiro de 2025.
Rafael Cavalcanti Lemos, Juiz de Direito." Olinda, 20 de fevereiro de 2025 Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/02/2025 02:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 02:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDMILSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *03.***.*78-68 (REQUERENTE).
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13/02/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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01/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 09:33
Conclusos 5
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13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 06:20
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:35
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2024 23:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2024 06:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:06
Alterada a parte
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14/08/2024 15:06
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/08/2024 10:37
Conclusos para o Gabinete
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05/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 19:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/07/2024 19:31
Expedição de Mandado (outros).
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26/07/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 08:22
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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27/03/2024 08:22
Expedição de Mandado (outros).
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27/03/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/08/2023 23:22
Despacho - OS CGJ 05/2019
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19/07/2023 23:44
Conclusos para decisão
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19/07/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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