TJPI - 0800176-26.2018.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:00
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800176-26.2018.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL MUNIZAPELADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Proceda-se à evolução (movimento específico) da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
06/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:31
Juntada de Petição de decisão
-
06/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 04:29
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:05
Expedição de Alvará.
-
03/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:52
Outras Decisões
-
02/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:30
Decorrido prazo de MANOEL MUNIZ em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 06:08
Recebidos os autos
-
31/08/2021 06:08
Juntada de Petição de decisão
-
29/04/2020 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
27/03/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 09:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2018 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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