TJPE - 0000425-52.2024.8.17.3230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Saloa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R 21 DE ABRIL, S/N, Forum Dr.
Joaquim Cirillo de Araújo Pereira, Centro, SALOÁ - PE - CEP: 55350-000 Vara Única da Comarca de Saloá Processo nº 0000425-52.2024.8.17.3230 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SALOÁ DENUNCIADO(A): ERLAN CORREIA POVOAS, GENEILSON SELVINO ALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Saloá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186312023 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Aos 23 dias do mês de outubro do ano 2024, às 10:20 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Saloá, realizou-se a audiência designada nestes autos, sendo o ato registrado por gravação audiovisual, disponível para acesso no sistema TJPE Audiências.
Presentes o MM.
Juiz Substituto, Dr.
Igor Ferreira dos Santos, e, por meio de videoconferência, o Promotor de Justiça Dr.
Jouberty Emersson Rodrigues de Sousa, e, atuando na Defesa, Dr.
Roberio Batista da Costa, OAB PE 34210.
Feito o pregão, compareceram os réus e as testemunhas intimadas.
Aberta a audiência, passou-se à oitiva das testemunhas presentes; após, passou-se ao interrogatório dos réus.
Encerrada a instrução, a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva dos réus.
Na sequência, o Ministério Público e a Defesa apresentaram suas Alegações Finais.
Em seguida, o MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte decisão: “Quanto ao pedido de revogação da prisão, anteriormente decretada com base na necessidade de salvaguarda da instrução criminal, notadamente ante a notícia de que as testemunhas poderiam estar temerosas acerca da soltura dos acusados, tendo inclusive uma das vítimas mudado de endereço por temer represálias.
No entanto, nesta audiência, ouvidas ambas as vítimas, que declararam não temer a soltura dos acusados e tampouco foram procuradas desde a data dos fatos (isto é, há mais de nove meses).
Deste modo, verifico que não persistem os motivos que ensejaram a segregação cautelar, ainda que eventualmente pudessem ser submetidos ao Tribunal do Júri, não há risco à coleta probatória ou aos demais bens tutelados pelo art. 313 do CPP.
Assim sendo, REVOGO a prisão preventiva de ERLAN CORREIA POVOAS e GENEILSON SILVINO ALVES, submetendo-os, contudo, às seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento mensal ao juízo, a fim de justificar as suas atividades, e b) proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo e c) proibição de afastamento da Comarca que reside por mais de dez dias sem autorização específica.
Expeça-se Alvará de Soltura, em regime de urgência.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento”.
Os presentes tomaram ciência, neste ato, que qualquer divulgação indevida de registros da audiência acarretará responsabilização nas esferas civil, criminal e/ou administrativa, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz, às 11:40 horas, o encerramento da audiência.
Eu, Samyle Freitas de Sousa Ribeiro, Assessora de Magistrado, matrícula nº 188018-7, o digitei.
IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz SubstitutoSALOÁ, 24 de outubro de 2024.
ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Regional do Agreste -
19/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:35
Decorrido prazo de GENEILSON SELVINO ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ERLAN CORREIA POVOAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERIO BATISTA DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 18:47
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 12:42
Mandado enviado para a cemando: (Saloá Vara Única Cemando)
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Mandado (outros).
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Mandado (outros).
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2024 12:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
24/10/2024 12:28
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
24/10/2024 12:25
Expedição de Alvará.
-
24/10/2024 12:24
Expedição de Alvará.
-
24/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por IGOR FERREIRA DOS SANTOS em/para 24/10/2024 11:10, Vara Única da Comarca de Saloá.
-
19/10/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
07/10/2024 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 12:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Saloá.
-
24/09/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 15:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
-
19/09/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ERLAN CORREIA POVOAS em 16/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:13
Decorrido prazo de GENEILSON SELVINO ALVES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:16
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
17/09/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 13:01
Mandado enviado para a cemando: (Saloá Vara Única Cemando)
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Mandado (outros).
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Mandado (outros).
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 13:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 12:39
Mandado enviado para a cemando: (Saloá Vara Única Cemando)
-
17/09/2024 12:39
Expedição de Mandado (outros).
-
17/09/2024 12:39
Expedição de Mandado (outros).
-
17/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:22
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 13:40, Vara Única da Comarca de Saloá.
-
17/09/2024 12:06
Alterada a parte
-
17/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
13/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
10/09/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:36
Mantida a prisão preventida
-
06/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 21:13
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
03/09/2024 10:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:30
Mandado enviado para a cemando: (Saloá Vara Única Cemando)
-
27/08/2024 09:30
Expedição de Mandado (outros).
-
27/08/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:27
Mandado enviado para a cemando: (Saloá Vara Única Cemando)
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Mandado (outros).
-
26/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:19
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
26/08/2024 12:19
Recebida a denúncia contra ERLAN CORREIA POVOAS - CPF: *03.***.*31-97 (DENUNCIADO(A)) e GENEILSON SELVINO ALVES - CPF: *10.***.*43-28 (DENUNCIADO(A))
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26/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:29
Alterada a parte
-
03/07/2024 10:23
Alterada a parte
-
03/07/2024 10:16
Alterada a parte
-
03/07/2024 10:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/06/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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