TJPE - 0133811-87.2021.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª Câmara Cível Especializada - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0133811-87.2021.8.17.2001 APELANTE: IEDA DO CARMO DA SILVA, BANCO BRADESCO APELADO(A): BANCO BRADESCO, IEDA DO CARMO DA SILVA RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DECADÊNCIA INAPLICÁVEL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FALSIDADE DA ASSINATURA COMPROVADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
SÚMULA 479/STJ.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
HONORÁRIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL.
I - A prescrição aplicável em casos de descontos indevidos sobre benefício previdenciário é a quinquenal, contada a partir do último desconto, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
II - Inaplicável a decadência em relação jurídica de trato sucessivo, onde os efeitos da irregularidade se renovam mês a mês.
III - Comprovada a falsidade da assinatura no contrato mediante perícia grafotécnica, configurada a inexistência de relação jurídica entre as partes.
Aplicável a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do CDC, e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme Súmula 479/STJ.
IV - A devolução em dobro do indébito é cabível quando verificada a má-fé objetiva, conforme precedentes do STJ.
V - Os danos morais são presumidos (in re ipsa) em razão dos descontos indevidos sobre verba de natureza alimentar, configurando grave lesão à dignidade e à subsistência do consumidor.
Valor indenizatório fixado em montante razoável e proporcional.
VI - Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação, em observância ao art. 85, § 11, do CPC.
VII - Recurso do banco réu improvido.
Recurso da autora parcialmente provido.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Banco Bradesco S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Ieda do Carmo da Silva, nos termos do voto da Relatora.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 07 -
24/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:52
Alterada a parte
-
19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
-
27/09/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2024 11:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 19:39
Publicado Sentença (Outras) em 29/08/2024.
-
17/09/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
16/09/2024 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 07:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 12:33
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
12/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:07
Conclusos para o Gabinete
-
12/06/2024 10:07
Expedição de .
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE HENRIQUES ARTEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Decorrido prazo de IEDA DO CARMO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE HENRIQUES ARTEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:45
Expedição de Alvará.
-
06/05/2024 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2024 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 03:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:05
Conclusos para o Gabinete
-
20/04/2024 15:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE HENRIQUES ARTEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/01/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/01/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:05
Conclusos para o Gabinete
-
24/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
-
19/11/2023 20:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:16
Expedição de intimação (outros).
-
20/10/2023 11:16
Expedição de intimação (outros).
-
20/10/2023 11:13
Expedição de .
-
20/10/2023 11:13
Alterada a parte
-
25/09/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2023 09:12
Nomeado perito
-
15/09/2023 04:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:14
Conclusos para o Gabinete
-
14/08/2023 23:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/08/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:37
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2023 11:37
Expedição de .
-
06/05/2023 02:10
Decorrido prazo de IEDA DO CARMO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:37
Conclusos para o Gabinete
-
27/01/2023 23:40
Juntada de Petição de outros (documento)
-
10/01/2023 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:02
Expedição de intimação.
-
16/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:18
Conclusos para o Gabinete
-
10/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:13
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:30
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 11:25
Dados do processo retificados
-
24/02/2022 11:24
Processo enviado para retificação de dados
-
11/02/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 10:49
Decorrido prazo de INSS em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 20:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 09:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/12/2021 09:55
Expedição de citação.
-
17/12/2021 09:55
Expedição de ofício.
-
17/12/2021 09:54
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 09:46
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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