TJPE - 0164736-32.2022.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELO MEDEIROS em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 10:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELO MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 10:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2025 10:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0164736-32.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: R.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE: JOSE HELDER GOMES DE MATOS MEDEIROS JUNIOR, DEBORA ASSIS DE MELO MEDEIROS EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos depósitos de ID 198896282 e ID 199057312.
RECIFE, 2 de abril de 2025.
JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELO MEDEIROS em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0164736-32.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: R.
D.
M.
M.
REPRESENTANTE: JOSE HELDER GOMES DE MATOS MEDEIROS JUNIOR, DEBORA ASSIS DE MELO MEDEIROS EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194837084, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Na forma do art. 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme redação do art. 525 do CPC.
Em caso de apresentação de impugnação, deverá a parte executada promover o recolhimento das taxas judiciárias e custas processuais, nos termos dos arts. 9º e 16, da Lei Estadual 17.116/20, a qual dispõe: “Art. 9º A taxa judiciária deve ser recolhida: [...] IV - na fase de cumprimento de sentença quando decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, devendo a taxa judiciária incidente ser incluída nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação. [...] Art. 16.
As custas processuais devem ser recolhidas: IV - na fase de cumprimento de sentença quando decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, devendo as custas processuais incidentes ser incluídas nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação;” Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor do débito, conforme redação do art. 523, §1º, CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/02/2025 10:53
Processo Reativado
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03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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29/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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23/10/2024 05:47
Juntada de Documento da Contadoria
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21/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/10/2024 11:30
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:30
Juntada de Petição de decisão
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08/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/01/2024 08:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/12/2023 04:50
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 12:34
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 09:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/11/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:16
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 06:49
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 17:25
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 19:09
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2023 16:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 07:38
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/07/2023 20:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:02
Conclusos para o Gabinete
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27/04/2023 13:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/04/2023 10:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2023 18:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/02/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:07
Expedição de Acórdão.
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26/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:36
Conclusos para o Gabinete
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26/01/2023 09:36
Expedição de intimação.
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25/01/2023 12:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/01/2023 00:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/12/2022 08:56
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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23/12/2022 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2022 09:28
Conclusos para decisão
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19/12/2022 17:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/12/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 16:59
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/12/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 11:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/12/2022 11:26
Expedição de citação.
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05/12/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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