TJPE - 0000628-39.2024.8.17.3060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/02/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Parnamirim R CEL.
JAMBO, 39, Forum Juiz José Ramos Angelim, Centro, PARNAMIRIM - PE - CEP: 56163-000 - F:(87) 38831819 Processo nº 0000628-39.2024.8.17.3060 AUTOR(A): ANTONIO CARLOS MENEZES AMANDO RÉU: MANOEL E MARIA SERVICOS LTDA DESPACHO a) INTIME-SE a parte AUTORA para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351, do CPC, sobre as matérias e documentos da contestação apresentada pelo demandado, ocasião em que também deverá indicar o interesse em produção de outras provas, inclusive oral, justificadamente. b) INTIME-SE, igualmente, a parte RÉ para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso deseje, manifestar o interesse na produção de outras provas. c) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento pela produção de novas provas deve ser sempre especificado (quanto ao meio) e devidamente fundamentado (quanto à necessidade), demonstrando a imprescindibilidade de sua realização, não bastando a mera indicação genérica, considerando que a prova documental mostra-se aparentemente suficiente para a resolução da lide. d) O requerimento será de plano indeferido, caso não sejam demonstradas a necessidade ou utilidade das provas pretendidas, ou se estas forem meramente protelatórias, ocasião em que fica, desde já, anunciado o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. e) Havendo requerimento especificado e justificado de provas ou caso o Juízo entenda necessária a instrução, venham conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. f) Outrossim, no silêncio das partes ou na ausência de requerimento, bem como identificada a desnecessidade de instrução probatória, autos conclusos para imediata prolação de sentença de mérito.
PARNAMIRIM, data da assinatura eletrônica.
LAÍS DE ARAUJO SOARES JUÍZA SUBSTITUTA -
17/02/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:57
Juntada de Petição de memoriais
-
23/08/2024 06:03
Conclusos para o Gabinete
-
23/08/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL E MARIA SERVICOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 20:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 20:35
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
-
22/07/2024 20:35
Expedição de Mandado (outros).
-
22/07/2024 20:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0076229-71.2017.8.17.2001
Nilma Santos de Souza
Consorcio de Transportes da Regiao Metro...
Advogado: Horacio Neves Baptista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/12/2017 13:24
Processo nº 0058075-29.2022.8.17.2001
Cecilia Ponciano de Lima
Valdeci Soares de Lima
Advogado: Clebson Victor da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/05/2022 20:01
Processo nº 0000879-97.2018.8.17.3050
Municipio de Panelas
Adelia Cosmo de Oliveira Costa
Advogado: Antonio Freire de Melo Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/11/2024 10:42
Processo nº 0011529-47.2021.8.17.2001
Medical Mercantil de Aparelhagem Medica ...
Sociedade Hospitalar Beneficiente Maria ...
Advogado: Jameson Alves de Sant Ana Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/02/2021 16:53
Processo nº 0011529-47.2021.8.17.2001
Sociedade Hospitalar Beneficiente Maria ...
Medical Mercantil de Aparelhagem Medica ...
Advogado: Daniel Lacerda Aguiar
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 12:33