TJPE - 0042365-22.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/03/2025 00:45
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
-
01/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
20/02/2025 04:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0042365-22.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: JOSE ALBERTO DOS SANTOS DEMANDADO(A): ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc., 1.
De saída, deve a Diretoria retificar o polo passivo da lide para fazer constar UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA – CNPJ nº 95.***.***/0001-57 e não ASPECIR PREVIDENCIA.
No mais, homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o Demandante JOSE ALBERTO DOS SANTOS e o Demandado UNIÃO SEGURADORA S/A – VIDA E PREVIDÊNCIA, conforme Termo de Audiência ID nº195563545, com a consequente declaração da extinção do feito com resolução do mérito para estas partes transatoras, na forma do Art. 22, §1º da Lei 9099/95 c/c Art.485, III, “b” do NCPC. É a posição a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revisitada; 3.
P.
R.
I.
E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
18/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:21
Alterada a parte
-
17/02/2025 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 18:33
Homologada a Transação
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17/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 17/02/2025 08:38, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/02/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 08:30, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
11/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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