TJPE - 0000264-40.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
10/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 23:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 06:29
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por RICARDO CONSTANTINO DA SILVA em/para 08/05/2025 10:46, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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08/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/03/2025 18:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MEU SORVETE LTDA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:50
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000264-40.2025.8.17.8231 DEMANDANTE: MEU SORVETE LTDA DEMANDADO(A): RICARDO CESAR ALBUQUERQUE DESPACHO Cite-se o demandado.
No mesmo ato, intime-se para, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar a respeito do pedido de tutela de urgência, com base na planilha de atualização de cobrança – Id. 194885789, anexando aos autos documentos comprobatórios das suas alegações.
Para a hipótese de juntada de documentos, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, se manifestar.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão para apreciação do pedido de tutela provisória.
Garanhuns - PE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Paualeane Salvador Pereira Jonatas Técnica Judiciária -
14/02/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 15:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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10/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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