TJPE - 0103724-80.2023.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:45
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 09:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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17/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:50
Expedição de ofício (outros).
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19/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103724-80.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA LUCIA DO NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: BANCO CETELEM S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193440009, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante a petição id 183983893, expeça-se ofício junto à Caixa Econômica Federal, agência 1583, rua da Hora, 383 Espinheiro, Recife - PE CEP: 52020-000, no prazo de 15 dias, a que confirme a este Juízo, o crédito realizado na conta de titularidade da parte autora em 07/06/2018.
Diante da controvérsia consiste quanto a que houve ou não fraude na contratação de empréstimo (contrato de empréstimo nº 97-830807657/18) impugnado na petição inicial do qual se originaram descontos mensais na conta da autora e, consequentemente, esclarecer se os ditos descontos realizados pela ré na conta da autora foram indevidos.
Pois bem.
Para o deslinde da controvérsia, designo a realização de perícia grafotécnica no contrato de empréstimo impugnado na inicial.
Por outro lado, plenamente cabível a inversão do ônus da prova nesse caso, considerando a hipossuficiência da autora em realizar sua defesa frente ao potencial da acionada, mostrando-se a perícia grafotécnica imprescindível ao esclarecimento quanto à autenticidade do contrato, especialmente a assinatura aposta, visto que a autora afirma que não o contratou, pertencendo o ônus probatório a quem produziu o documento (art. 429, II, CPC), que deverá provar que a assinatura é autêntica.
Dito isso, inverto o ônus da prova e, inclusive, o ônus financeiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC e na Tese fixada pelo STJ no Tema 1.061 (REsp Nº 1.846.649 - MA (2019/0329419-2).
Nomeio GILSON CARLOS DA CONCEICAO FREITAS, perito grafotécnico cadastrado no SIAJUS, com endereço na Rua dos Navegantes, 741, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51021-010, telefone (81) 9918-17530, email: [email protected] para funcionar no presente feito como perito do Juízo com a finalidade de apurar a autenticidade ou não da assinatura aposta no contrato de empréstimo nº Nº 016614846, não reconhecida pelo autor.
Proceda a Diretoria Cível à habilitação do perito indicado, intime-o da nomeação e a que se manifeste em 5 dias, para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Caso aceito o encargo, confiro o prazo de 15 dias para as partes se manifestarem e apresentarem quesitos.
Decorridos 15 dias, sem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado, intime-se o réu a realizar o depósito da verba honorária, em 15 dias.
Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
O laudo deve ser entregue em até 20 dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento pelo perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumprir como devido.
Recife, 27 de janeiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2025 14:56
Alterada a parte
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27/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:28
Conclusos para o Gabinete
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30/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 15:10
Dados do processo retificados
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29/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:05
Alterada a parte
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29/04/2024 15:04
Processo enviado para retificação de dados
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26/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:10
Expedição de citação (outros).
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08/03/2024 15:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:00
Alterada a parte
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27/02/2024 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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