TJPI - 0818926-20.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:13
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818926-20.2022.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Acessibilidade] IMPETRANTE: AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA IMPETRADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados por AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em face da Sentença prolatada em id 48840067.
Requer o embargante que seja atribuído efeitos infrigentes Eis o breve relatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, acerca dos Embargos Aclaratórios, dispõe o art. 1.022, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (g. n.) Do dispositivo epigrafado depreende-se que a argumentação lançada nos presentes embargos não se cuida de “erro”, tampouco se subsume em qualquer das outras hipóteses supra declinadas.
Na verdade, a embargante postula o reexame meritório do julgado, mediante reavaliação das provas, situação vedada para esta instância, pois ressabido que tal reanálise cabe ao segundo grau, mediante o manejo do recurso adequado (apelação).
Destarte, considerando que a presente peça recursal não é o instrumento adequado ao fim pretendido, posto que os aclaratórios têm restrito campo de incidência, entendo que os embargos sob comento não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 07:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 03:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:39
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 05:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 03:37
Decorrido prazo de AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:18
Indeferida a petição inicial
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24/08/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 04:57
Decorrido prazo de AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 06:24
Decorrido prazo de CLARA EUGENIA DE SOUSA PALHARES em 16/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:07
Decorrido prazo de AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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18/07/2022 01:17
Decorrido prazo de AMANDA EVELLIN VIEIRA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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14/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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