TJPE - 0004288-07.2025.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 11:21
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
22/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 11:01
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por NAYANE NYERLA COELHO BATISTA em/para 27/03/2025 11:01, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/03/2025 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 03:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 02:40
Publicado Citação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831630 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0004288-07.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: PATRICIA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (16º JEC) Data: 27/03/2025 Hora: 11:00 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017: Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25020510472880800000189478878 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIA VALERIA XAVIER BARBOSA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VIA DJEN Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/02/2025 19:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:46
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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13/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0004288-07.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: PATRICIA MARIA DA SILVA DEMANDADO(A): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência válido e atual, sob sua titularidade, ou comprovante de domicílio eleitoral, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm -
05/02/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 11:00, 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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