TJPE - 0000101-89.2023.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CONRADO BATISTA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000101-89.2023.8.17.2230 ESPÓLIO - REQUERENTE: CONRADO BATISTA DE SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 187080871, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, proposta por JOÃO BATISTA DE SOUZA, inventariante e herdeiro de CONRADO BATISTA DE SOUZA, em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A.
Ressalto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, e por decisão do Ministro Alexandre de Moraes, proferida no RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/03/2024, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema (Tema 1290 – Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança) Ante o exposto, defiro o petitório de id. 172905128.
Cumpra-se.
Barreiros/PE, data da assinatura.
Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 31 de janeiro de 2025.
NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 15:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (10)
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01/11/2024 15:00
Outras Decisões
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01/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 21:14
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:51
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/08/2023 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:08
Dados do processo retificados
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22/08/2023 11:03
Processo enviado para retificação de dados
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22/08/2023 10:49
Dados do processo retificados
-
22/08/2023 10:49
Processo enviado para retificação de dados
-
01/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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