TJPE - 0002267-44.2023.8.17.5480
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cupira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de Promotor de Justiça de Cupira em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:38
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo de GOLBERY LOPES LINS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:08
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa dos Gatos Vara Única Cemando)
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07/02/2025 14:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/02/2025 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0002267-44.2023.8.17.5480 AUTORIDADE: BEZERROS (SÃO SEBASTIÃO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 91ª CIRC.
FLAGRANTEADO(A): MARCOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192508738 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
Trata-se de Pedido de homologação de proposta de acordo de não persecução penal, firmado com base no art. 28-A do CPP. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, vislumbro presentes os requisitos para formalização do sobredito acordo, fundado na mens legis do art. 28-A do CPP.
De fato, o crime cometido pelo réu tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi perpetrado com violência ou grave ameaça.
Vislumbra-se, ainda, que a medida se apresenta suficiente para reprovação e prevenção da conduta delituosa.
Por fim, verifico que a confissão do réu se deu de modo espontâneo, formal e circunstanciado.
Outrossim, o réu, assistido por seu advogado, de forma livre e espontânea, aceitou a proposta formulada pelo parquet, restando caracterizada a voluntariedade e legalidade do ato conforme exigido pelo dispositivo acima citado.
Diante deste contexto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado pelas partes, medida que adoto com fulcro no art. 28-A do CPP, com redação dada pela lei n° 13.964/2019.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Expeça-se ofício de encaminhamento e, após, intime-se o imputado para que compareça na Secretaria de Infraestrutura de Lagoa dos Gatos, no intuito de tomar ciência do local onde será iniciada a prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em entidade de Educação/saúde, no distrito de Lagoa de Souza, Zona Rural de Lagoa dos Gatos, por 04 (quatro) meses, à razão de 08(oito) horas semanais.
Na mesma oportunidade, deve ser intimado para iniciar o pagamento das parcelas de prestação pecuniária no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cujos comprovantes devem ser anexados aos autos.
No ato de intimação, deve o imputado também ser advertido de que, descumpridas quaisquer das condições estabelecidas, o presente acordo será rescindido, restabelecendo-se o curso do procedimento criminal, assim como que o cumprimento integral, acarretará na extinção de sua punibilidade, na forma do art. 28-A, §§10 e 13 do CPP.
Registro, por oportuno, que o presente acordo impede o transcurso do prazo prescricional, na forma do art. 116, inciso IV do CPB, com redação da dada pela lei ri° 13.964/2019.
Atente-se a distribuição do juízo para o disposto no art. 28-A, §12 do CPB.
Noticiado o descumprimento ou cumprimento integral das condições do acordo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, fazendo-se posterior conclusão para deliberação.
Cupira/PE, 14 de janeiro de 2025.
FILIPE RAMOS UAQUIM Juiz de Direito" Destinatário: GOLBERY LOPES LINS CUPIRA, 31 de janeiro de 2025.
ROSIVALDO ROGERIO GAMA Diretoria Regional do Agreste -
31/01/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/01/2025 08:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 08:36
Homologado ANPP
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14/01/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:44
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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22/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GOLBERY LOPES LINS em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:37
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 13:53
Mandado enviado para a cemando: (Cupira Vara Única Cemando)
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04/06/2024 13:53
Expedição de Mandado (outros).
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04/06/2024 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2024 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/06/2024 13:39
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Cupira.
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27/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 07:29
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Cupira.
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18/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/10/2023 20:47
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:29
Alterada a parte
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06/10/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2023 12:32
Expedição de Alvará.
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06/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:17
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:17
Concedida a Liberdade provisória de MARCOS DA SILVA - CPF: *23.***.*88-52 (FLAGRANTEADO).
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06/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:18
Juntada de Certidão\certidão de antecedentes penais
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06/10/2023 07:09
Alterada a parte
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05/10/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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