TJPI - 0801545-85.2020.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:02
Decorrido prazo de GERCINA NUNES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:38
Juntada de petição
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27/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:31
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2025 10:31
Conhecido o recurso de GERCINA NUNES DA SILVA - CPF: *97.***.*02-20 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:20
Decorrido prazo de GERCINA NUNES DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GERCINA NUNES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801545-85.2020.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: GERCINA NUNES DA SILVA, BANCO PAN S.A.
APELADO: BANCO PAN S.A., GERCINA NUNES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Presentes a tempestividade (CPC, art. 1.003) do recurso autoral, sendo a parte dispensada de recolher as custas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
No que se refere ao recurso interposto pelo banco requerido, tem-se que presente a tempestividade (CPC, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC, art.1.007), impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO AMBOS OS RECURSOS EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
21/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/01/2025 08:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo de GERCINA NUNES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo de GERCINA NUNES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:10
Juntada de petição
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09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:00
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:00
Conclusos para Conferência Inicial
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19/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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