TJPI - 0030479-78.2014.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de TRILHA VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SIDNEY DOS SANTOS BRAGA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0030479-78.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: TRILHA VEICULOS LTDA, JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, BANCO PAN S.A.
APELADO: SIDNEY DOS SANTOS BRAGA DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TRILHA VEÍCULOS LTDA. e JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA (Id 21368234) em face da sentença (Id 21368199) proferida nos autos da Ação de Rescisão Contratual Com Reparação por Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar (Processo nº. 0030479-78.2014.8.18.0140), ajuizada por SIDNEY DOS SANTOS BRAGA, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI julgou procedentes os pedidos da petição inicial.
Compulsando os autos, percebe-se certidão de óbito no nome da parte autora/apelado, conforme se infere em ID 21580706.
O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 21368220), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais.
Despacho determinando-se a intimação do apelante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID 21368220 , nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil.
O apelado manifestou-se favoravelmente à habilitação dos sucessores do apelante no processo (ID 21368229).
Desta forma, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores legítimos do apelado, MARINELE DIAS DE ALMEIDA BRAGA (viúva), LEINA VIVIAN DIAS BRAGA (filha), LEILANE VANESSA DIAS BRAGA (filha), LIANA VALERIA DIAS BRAGA (filha) e LILIA VIRGINA DIAS BRAGA (filha), tendo em vista a ausência de impugnação e desnecessidade de dilação probatória diferente da documental, conforme leciona o artigo 691 do Código de Processo Civil.
Determino que seja procedida à devida retificação na capa processual quanto ao nome da parte apelante, substituindo-a pelos seus herdeiros supracitados, habilitando-os nos autos eletrônicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator . -
20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:24
Outras Decisões
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27/11/2024 07:26
Juntada de informação - corregedoria
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14/11/2024 12:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:08
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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