TJPE - 0013762-90.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 15:02
Publicado Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC))
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18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE ATLETAS PROFISSIONAIS em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso especial
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 09:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0013762-90.2016.8.17.2001 Gabinete do Des.
Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC) APELANTE: SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE APELADO(A): FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE ATLETAS PROFISSIONAIS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 45751695, no prazo legal.
Recife, 18 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
18/02/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos infringentes
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11/02/2025 15:18
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
A17 APELAÇÃO CÍVEL N° 0013762-90.2016.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador João José Rocha Targino JUÍZA PROLATORA: Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima – Núcleo de Justiça 4.0 – Gabinete Virtual do 1º Grau APELANTE: Santa Cruz Futebol Clube APELADA: Federação das Associações de Atletas Profissionais - FAAP EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
ART. 57 DA LEI Nº 9.615/1998.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL.
PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ÔNUS DA PROVA. 1.
O Supremo Tribunal Federal entende que a contribuição prevista no art. 57 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) se enquadra como contribuição sobre intervenção no domínio econômico (RE 1270832). 2.
Precedentes dos tribunais superiores no sentido de que, quanto à contribuição social ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), igualmente enquadrada como contribuição sobre intervenção no domínio econômico, o prazo prescricional de cobrança é quinquenal (RE 543997, REsp 1221430/RJ).
Portanto, deve ser aplicada ao caso em análise a prescrição quinquenal. 3.
A distribuição do ônus da prova está ligada ao princípio clássico da correlação do que se alega, de acordo com o qual ao autor incumbe a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, CPC/2015). 4.
Hipótese em que a demandante se desincumbiu do seu ônus ao juntar a documentação que detalha o valor cobrado, enquanto o demandado incorreu nos efeitos da revelia, havendo apenas alegado, em grau recursal, falta de clareza nos valores cobrados, motivo pelo qual devem ser presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. 5.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0013762-90.2016.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador João José Rocha Targino.
Recife, Desembargador João José Rocha Targino Relator Substituto -
07/02/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:37
Dados do processo retificados
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07/02/2025 08:36
Processo enviado para retificação de dados
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06/02/2025 18:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 11:36
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2023 09:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 11:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:22
Recebidos os autos
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29/11/2022 14:22
Conclusos para o Gabinete
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29/11/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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