TJPE - 0000367-89.2018.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000367-89.2018.8.17.3220 AUTOR(A): JOSE EDSON COSTA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face do BANCO DO BRASIL.
O processo se encontra atualmente na pendência de realização de perícia contábil.
Todavia, no último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso do presente.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC n. 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
SALGUEIRO, 13 de dezembro de 2024 Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito -
07/02/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:47
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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28/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/08/2022 13:10
Expedição de intimação.
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07/12/2021 16:58
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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19/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
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19/07/2021 14:55
Juntada de Decisão
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18/05/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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17/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 14:06
Expedição de intimação.
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26/08/2020 12:07
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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16/04/2019 08:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 08:31
Expedição de intimação.
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13/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 09:15
Expedição de intimação.
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28/11/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2018 19:31
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2018 11:21
Audiência conciliação realizada para 17/07/2018 09:40 CEJUSC.
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17/07/2018 11:19
Audiência conciliação realizada para 17/07/2018 11:18 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro.
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17/07/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 11:16
Expedição de intimação.
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07/05/2018 11:16
Expedição de citação.
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07/05/2018 11:12
Audiência conciliação designada para 17/07/2018 09:40 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro.
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28/04/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2018 12:19
Conclusos para decisão
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12/03/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2018
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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