TJPE - 0000308-93.2024.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ CAVALCANTI DE MEDEIROS FREIRE em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:49
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 06:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000308-93.2024.8.17.8231 EXEQUENTE: BEATRIZ CAVALCANTI DE MEDEIROS FREIRE EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação na fase de execução/cumprimento.
A executada, voluntariamente, realizou o pagamento da condenação, conforme guia de depósito judicial de ID n°. 191852482.
Em seguida, a exequente requereu o levantamento da quantia, sem fazer qualquer ressalva (ID n° 193079989).
Pois bem.
Tais manifestações são incompatíveis com pretensão de impugnar/embargar.
Com respaldo neste contexto processual, à luz do art. 513, caput, c/c o art. 924, inciso II, ambos do CPC, decreto a extinção da execução.
Sem custas e honorários sucumbenciais, por disposição legal.
DESDE LOGO, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente, a partir da aludida guia para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 193079989.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
03/02/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 22:36
Juntada de Petição de documentos diversos
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10/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/01/2025 09:41
Processo Reativado
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26/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 00:53
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ CAVALCANTI DE MEDEIROS FREIRE em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:55
Publicado Sentença (Outras) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:58
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 10:57, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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14/10/2024 08:41
Conclusos cancelado pelo usuário
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14/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/10/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 21:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA ALICE ARAUJO TENORIO em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:48
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/05/2024 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/05/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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