TJPE - 0001078-19.2020.8.17.8234
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal - 1º Colegio Recursal - Capital
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001078-19.2020.8.17.8234 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO(A): MARIA CONCEICAO DA SILVA GONCALVES DECISÃO 1) Não localizados ativos financeiros suficientes pelo sistema SISBAJUD para cumprimento de sentença como demonstrado pelos dados ao final desta decisão. 2) Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora foi intimada para se manifestar a respeito e requereu o arquivamento. 3) Nos termos dos arts. 921, III e 924, V, do CPC e conforme Recomendação Conjunta nº 01-2023, publ.
No DOE de 5 de janeiro de 2023, p 15 (posterior ao despacho retro), como forem infrutíferas as tentativas de localização do executado ou de bens penhoráveis, por ocasião da busca nos meios eletrônicos conveniados e, suspendo a execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente. 4) Após o transcurso do prazo de suspensão, será promovido o arquivamento provisório dos autos, até o requerimento do desarquivamento pelo credor ou a incidência do prazo prescricional, que é quinquenal nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, o que se daria, nesta hipótese, em 20/11/2028.
LIMOEIRO, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/03/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/02/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 18:05
Remetidos os Autos (Devolvido ao juizado) para juizado
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01/02/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA GONCALVES em 31/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I em 26/01/2022 23:59:59.
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24/11/2021 14:15
Expedição de intimação.
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24/11/2021 14:15
Expedição de intimação.
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24/11/2021 10:59
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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23/11/2021 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2021 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2021 08:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 12:48
Recebidos os autos
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01/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
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01/09/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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