TJPI - 0806762-88.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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11/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:31
Decorrido prazo de DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCACOES DE VEICULOS NOVOS E SEMI NOVOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:31
Decorrido prazo de LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0806762-88.2024.8.18.0031 APELANTE: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO VILENO COSTA DA SILVA APELADO: LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCACOES DE VEICULOS NOVOS E SEMI NOVOS LTDA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO Direito civil e processual civil.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização.
Veículo automotor.
Alegada comunicação de venda impeditiva de transferência.
Documentos inconclusivos.
Ausência de nexo causal.
Improcedência mantida.
I.
Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, fundada em alegada comunicação de venda de veículo que teria impedido a sua transferência ao nome da autora.
II.
Questão em discussão 2.
Saber se os documentos apresentados nos autos são suficientes para comprovar a responsabilidade das rés por obstáculo à transferência de veículo e se há direito à indenização pleiteada.
III.
Razões de decidir 3.
A documentação acostada não comprova vínculo direto entre a autora e as empresas rés.
A comunicação de venda não identifica relação jurídica com a autora, tampouco se verifica atuação indevida das rés.
Inexistente o nexo causal entre o suposto dano e qualquer conduta das demandadas.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação conhecida e improvida.
Tese de julgamento: "1.
A responsabilidade civil pressupõe prova do nexo causal entre a conduta e o dano alegado, não sendo suficiente a mera revelia para sua configuração. 2.
Documentos inconclusivos quanto à origem do negócio ou à prática de ato ilícito pelas rés impedem o acolhimento do pedido indenizatório." RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por ROSA AMÉLIA LIMA TELES CARVALHO contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS E SEMI NOVOS LTDA.
Na sentença de piso, o magistrado de 1º grau julgou improcedente o pedido autoral.
Condenou a parte autora em custas e despesas processuais, contudo, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Embargos de declaração opostos pela autora, porém não conhecidos, por ser intempestivos Irresignada, a parte autora interpôs o presente recurso, sustentando, em síntese, que adquiriu o veículo de boa-fé.
Alegou que houve omissão da sentença quanto à análise da comunicação de venda e de seus efeitos.
Defendeu que as rés devem ser responsabilizadas pela comunicação de venda que inviabilizou a regularização do veículo.
Reforçou o pedido de indenização pelos danos sofridos.
Pugnou, ao final, pelo provimento do recurso e julgamento procedente da demanda.
Sem Contrarrazões.
Desnecessária a notificação do Ministério Público, conforme recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. É o relatório.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Analisando os pressupostos de admissibilidade da apelação, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual CONHEÇO do presente recurso, recebendo-o em ambos os efeitos. 2 PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. 3 MÉRITO No feito originário, a requerente alegou ter adquirido, de terceiro, um veículo que estaria registrado em nome da empresa LOCSERV, mas, ao tentar regularizar a titularidade no órgão de trânsito, verificou a existência de comunicação de venda para a empresa DAMBROSIO, impedindo a emissão do CRLV.
Requereu o cancelamento da comunicação e indenização por danos materiais e morais.
Processando o feito, o magistrado de origem proferiu a sentença, na qual considerou que a cadeia de transferências do veículo não ficou claramente demonstrada e que os documentos apresentados pela autora continham contradições, inclusive com menção a outras empresas (REAL CAR) e pessoas não incluídas no polo passivo.
Insatisfeita, a autora interpôs apelação, a qual adianto merece acolhimento.
Senão vejamos.
Cabe destacar que as empresas rés foram regularmente citadas, mas deixaram de apresentar contestação, atraindo o reconhecimento da revelia (art. 344 do CPC).
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos não é absoluta, cabendo ao julgador avaliar a verossimilhança das alegações e a coerência com os documentos apresentados.
Ao reexaminar detidamente a documentação acostada, constata-se que a prova trazida aos autos é frágil e inconclusiva.
Os documentos juntados – especialmente os DUTs, a comunicação de venda e a cédula de crédito bancário – não comprovam de forma inequívoca a relação direta entre a autora e as empresas rés nem demonstram que a comunicação de venda foi promovida por estas.
O DUT (Documento Único de Transferência) não contém assinatura das partes nem está devidamente preenchido para indicar negócio jurídico entre a apelante e as rés.
A comunicação de venda indica apenas a empresa DAMBROSIO como destinatária, sem qualquer elemento que comprove vínculo com a autora.
A cédula de crédito bancário, por sua vez, está vinculada à empresa REAL CAR, que sequer integra o polo passivo da demanda.
Não há, portanto, prova robusta de que a autora tenha adquirido o veículo das rés ou de que estas tenham praticado conduta que justificasse a responsabilização pelos danos alegados.
A narrativa da petição inicial não se sustenta diante das contradições entre os documentos.
A responsabilidade civil exige a presença de três requisitos cumulativos: conduta, dano e nexo causal.
No caso em análise, mesmo que se reconheça algum embaraço à regularização do veículo, não se pode imputar esse fato, com segurança, às empresas rés, por absoluta ausência de nexo de causalidade comprovado.
Inexiste, ademais, qualquer comprovação de tentativa administrativa frustrada perante o DETRAN ou negativa formal de transferência do veículo.
Também não há documentos que evidenciem os supostos danos materiais alegados nem elementos suficientes para a caracterização de abalo psíquico indenizável. 4 DECIDO Com estes fundamentos, CONHEÇO do presente recurso.
No mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Intimem-se e cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. É como voto.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
04/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:19
Expedição de intimação.
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04/06/2025 11:19
Expedição de intimação.
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03/06/2025 12:25
Conhecido o recurso de ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO - CPF: *30.***.*86-49 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800653-77.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO CORREIA (APELANTE) Polo passivo: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (APELADO) Terceiros: Banco Bradesco local (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802137-26.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO MATIAS DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801169-63.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DO CARMO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801101-64.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NAZARE VIEIRA DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0858454-27.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0805626-54.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAVALCANTE (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800189-83.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0828855-43.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800973-35.2020.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNCAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0804080-29.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800522-14.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA VIEIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800137-37.2020.8.18.0109Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALMEIDA SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801992-38.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0806431-72.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800502-04.2023.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO SIMAO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0803288-49.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PASSOS BRITO BASTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: RUTHENIO PRADO BRITO BASTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0851904-16.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA SERAFIM (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0801535-08.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LIDUINA DA SILVA FREITAS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800609-17.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA ROSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0802905-03.2021.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801322-37.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO GOMES DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802809-09.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALO PEREIRA DA MACENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801739-51.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENHORA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0804763-56.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800606-49.2024.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEOSVAN VIEIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801192-93.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803068-11.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CANUTO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0011762-96.2006.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GASONORTE GASES E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (APELANTE) Polo passivo: AGROPASTORIL TOCAIA LTDA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0844905-81.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUELLA DE ANDRADE SILVA (APELANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800644-91.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801511-69.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ALLIANZ SEGUROS S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: WALTER BUCAR BARJUD (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0822620-02.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ZENAIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA CARDOSO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801151-64.2024.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801173-25.2024.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FILOMENA DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0824488-73.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO WAGNER DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800574-11.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ AFONSO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0802167-14.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO NONATO BEZERRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800030-07.2019.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIMUNDO ESAU DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800390-25.2020.8.18.0109Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: DOMINGOS BEZERRA REIS (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800800-78.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EMERSON MARQUES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0826958-19.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUIZA GOMES GALVAO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0813594-43.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: IRENE MARTINS RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800549-58.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO ULISSES DE SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800870-56.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA REGINA MARQUES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800811-25.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0833920-87.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800280-76.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLENE ALMEIDA LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801634-73.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO MARTINS ALVES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800284-62.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARILETE DE CARVALHO ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0804196-30.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800082-09.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800115-85.2021.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: NIUSA MORAIS DE CARVALHO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800986-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS BEZERRA REIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800509-82.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: SILVIA GOMES DA COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802672-56.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: LEOCADIO ALVES PEREIRA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800073-39.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0805531-36.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELIA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0802149-78.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0001020-41.2012.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE) Polo passivo: JOSE ADELMAR DA SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0803709-55.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CLARISSE MARIA LEITAO DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800102-77.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801373-95.2021.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MATEUS SANTOS DOS ANJOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800328-84.2020.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA FERNANDES MACHADO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0820896-60.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0829001-26.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0822009-49.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ALZIRA MARIA MONTEIRO NOBRE (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0839315-60.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0753676-67.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ENRICO LIMA MORAIS (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED REGIONAL DE PICOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0802283-67.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0802149-13.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ FERREIRA BARBOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0805701-42.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANGELICA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0800856-04.2021.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO SOUSA DE MOURA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0750726-85.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO ALBERTO REGES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0753832-55.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA LIMA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0753773-04.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: REJANY MARIA CARVALHO LOPES SOARES (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0801329-21.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA MARIA DE SOUSA BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0835908-75.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANGELICA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800757-69.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MANOEL ALVES DA ROCHA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801489-25.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0802937-68.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CANUTO GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0832106-69.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802200-69.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DO CARMO COSTA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0805822-23.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0011716-58.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: INSEL- CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA - EPP (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800792-40.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0816490-59.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801379-47.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZIRA DA CRUZ LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0001356-42.2012.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RITA DE CASSIA LIMA MENEZES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0858126-97.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PRUDENCIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803208-58.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO CARDOSO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801107-95.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDESIO MORENO PACHECO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0800888-20.2024.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800510-61.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOARES ALVES (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0802536-06.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FURTUOSO EPIFANIO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800140-83.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSA MARIA SOARES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0822171-73.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL CASTRO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800187-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOLEDADE DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0801539-58.2020.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GIOVANI MELO PIAZZAROLLO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800198-77.2022.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0817063-92.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ADAUTO FORTES JUNIOR (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0834525-04.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS PRADO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0805756-43.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0800889-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANILSON FRANCISCO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800784-10.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0800584-46.2024.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALMIR DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0800142-74.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGENOR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0800843-73.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800158-79.2023.8.18.0053Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0804057-10.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0806762-88.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 112 -
02/06/2025 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/05/2025 01:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 10:51
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0806762-88.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO VILENO COSTA DA SILVA - PI23892 APELADO: LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCACOES DE VEICULOS NOVOS E SEMI NOVOS LTDA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2025 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806762-88.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] AUTOR: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO REU: LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA, DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCACOES DE VEICULOS NOVOS E SEMI NOVOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (ID n.º 65058129), proposta por ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO, em face de LOCSERV LOCADORA DE VEICULOS LTDA e de DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, todas devidamente qualificadas nos autos, onde se alega e requer o seguinte: Afirma a parte autora que adquiriu um veículo caminhonete AMAROK, ano 2017, placa PCG0584, de FELIPE LEONARDO DE ALMEIDA, CPF: *35.***.*61-95, residente na Rua Azar Chab, nº 505, Apartamento 101, Bloco 02, Bairro Santa Isabel, CEP 64053-290.
Tal veículo estava registrado em nome da empresa ré, LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, e foi financiado pelo Banco BV, inscrito no CNPJ sob o nº 59.***.***/0001-03, localizado na Av. das Nações Unidas, 14.171 - Torre A 18 andar - São Paulo/SP.
Após a aquisição e financiamento do automóvel, a requerente descobriu que havia uma comunicação de venda do veículo para a empresa DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-36.
Ressaltou que tentou, sem sucesso, transferir o veículo para o seu nome, pois a comunicação de venda impedia a emissão do documento de porte obrigatório.
Desse modo, entrou em contato com a primeira ré, a qual informou ter vendido o veículo para a empresa DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, e que não cancelaria a comunicação de venda.
Destacou que esta última pessoa jurídica, por sua vez, também se recusou a cancelar a comunicação de venda, prejudicando a demandante.
Ao final, requereu a procedência de seus pedidos, a fim de que seja determinada à parte ré que cancele a comunicação de venda do veículo descrito; sejam as demandadas condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor correspondente ao prejuízo sofrido pela autora, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; sejam as rés condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com a inicial, vieram procuração e documentos (ID’s n.º 63900469; 63900470; 63900471; 63900472; 63900473; 63900474; 63900475; 64285552; 64285553; 64285554).
Despacho (ID n.º 64704659) deferindo a gratuidade da justiça e determinando a intimação da parte autora para que esta procedesse à inclusão, no polo passivo da demanda, de DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emenda à inicial (ID n.º 65058129).
Decisão (ID n.º 65154695) recebendo a emenda à inicial, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência e determinando a citação da parte ré.
Conforme certidão de ID n.º 68901469, as requeridas foram citadas (ID's. 66041237 e 66546377) e deixaram os prazos transcorrerem in albis.
Despacho (ID n.º 68929883) determinando a intimação da parte autora para dizer se possui provas a produzir, ou se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Instada, a promovente informou que concorda com o julgamento antecipado da lide (ID n.º 70089169). É o relatório.
DECIDO. É o caso do julgamento antecipado da lide, por força das disposições do art. 355, I, do CPC: “Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;” Inicialmente, decreto a revelia das rés, pois ambas foram citadas, mas não apresentaram contestação, consoante certidão de ID n.º 68901469.
Entretanto, isso não enseja o reconhecimento, por si só, do principal efeito da revelia previsto no art. 344 do CPC, qual seja, a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora em sua petição inicial.
Com efeito, o art. 345 do CPC dispõe: “Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.” Observa-se que a parte autora requer que haja o cancelamento da comunicação de venda do veículo financiado, bem como que as promovidas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Do cotejo dos autos, tem-se que a parte autora afirmou o seguinte: “A Autora adquiriu um veículo caminhonete AMAROK, ano 2017, placa PCG0584, de FELIPE LEONARDO DE ALMEIDA, CPF: *35.***.*61-95, residente na Rua Azar Chab, nº 505, Apartamento 101, Bloco 02, Bairro Santa Isabel, CEP 64053-290.
O veículo estava registrado em nome da empresa Ré, LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, e foi financiado pelo Banco BV, inscrito no CNPJ sob o nº 59.***.***/0001-03, localizado na Av. das Nações Unidas, 14.171 - Torre A 18 andar - São Paulo/SP.” Como se vê, a promovente disse que adquiriu o veículo indicado de FELIPE LEONARDO DE ALMEIDA.
Entretanto, em nenhum momento foi atribuída qualquer responsabilidade a essa pessoa pelos empecilhos descritos.
No documento de ID n.º 63900473 (Autorização para transferência de propriedade de veículo), por sua vez, há a indicação do reconhecimento de firma das seguintes pessoas: CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA FILHO; ROSA AMÉLIA LIMA TELES (autora); ANA PAULA ALVES DA SILVA BARRETO.
Verifica-se que, nesse documento, em nenhum momento foi indicado como vendedor o sr.
FELIPE LEONARDO, ou um representante da ré LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Ao menos isso não restou expresso pelos elementos colhidos dos autos.
Em ato contínuo, o documento de ID n.º 63900475, págs. 04, 05 e 09 apontam como concessionária/revendedora/lojista a pessoa jurídica REAL CAR.
Mais uma vez, a parte autora não atribuiu qualquer responsabilidade a essa terceira estranha à lide.
Nesse sentido, as provas acima mencionadas estão em contradição com as alegações de fato formuladas pela parte autora em sua exordial.
Não se pode afirmar, diante das inconsistências indicadas, que a ré LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA seja responsável pela venda do veículo em questão.
Em verdade, a cadeia de revenda restou bastante confusa pela narrativa fática exposta pela parte autora.
Sabe-se que o contrato de compra e venda possui os seguintes elementos essenciais: “.
Partes (comprador e vendedor), sendo implícita a vontade livre, o consenso entre as partes, sem vícios (consensus). .
Coisa (res) .
Preço (pretium).” (TARTUCE, Flávio.
Manual de Direito Civil. 14. ed.
Rio de Janeiro: Método, 2024.
E-book, p. 676) O abalizado autor ressalta que a coisa: “(...) deve ser de propriedade do vendedor, sob pena de caracterização da venda a non domino, realizada por aquele que não é o seu dono.” (Idem, p. 677).
Sabe-se, também, que a propriedade dos bens móveis se transmite com a tradição (art. 1.226 do Código Civil).
In casu, não restou evidenciado quem era o real proprietário do veículo financiado pela parte autora.
O Certificado de Registro de Veículo (ID n.º 63900472) não indica que este, de fato, é a pessoa jurídica LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Entretanto, caso a tradição do automóvel tenha ocorrido anteriormente, e isso não tenha sido atualizado na base de registro de dados do DETRAN, tal circunstância configura uma mera irregularidade administrativa, insuficiente para obstar a aquisição da propriedade pelo real comprador do bem.
Porém, a cadeia de compra e venda do automóvel não restou evidenciada.
Nem mesmo restou claro se ocorreu a sua tradição para a demandante, uma vez que ela apenas reportou ter adquirido a caminhonete (ID n.º 65058129, pág. 01).
Por conseguinte, não se pode reconhecer cabalmente a responsabilidade das promovidas pelos infortúnios experimentados pela demandante.
Sobre a questão dano moral, importa trazer à colação as normas dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil pátrio, verbis: “Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187 - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Honra, moral, autoestima, cidadania, apreço, fama, são atributos pessoais de cada cidadão, que, absolutamente não têm preço, é fato que o sentido legal e específico de reparação do dano moral, tem como caractere, semântica propedêutica, a restauração da auto-estima do ofendido, diante de si mesmo, a um primeiro instante, e, posteriormente, aos olhos da sociedade da qual é partícipe.
Têm assim o instituto do dano moral caráter de pena, de reprimenda, de coibição a todo aquele que atrabiliariamente causar lesão à moral e honra do ofendido e por serem aqueles, atributos subjetivos, sua mensuração não detém imediato fim ou valor econômico, e, sim profilático, não podendo ou muito menos devendo ser mensurado em pecúnia, sob pena de se admitir que tenha a reparação do dano moral única e especificamente cunho eminentemente econômico, conotação que fere o espírito do instituto, conspurcando-o.
A reparação não é fim, mas mero meio de reprimenda, assim, aqueles que tiveram violados através de um ato ou fato a sua honra, moral ou boa fama, não podem vindicar pela restauração destes atributos, tendo por meio e finalidade objetiva única e primacial a obtenção de ganho patrimonial puro.
Caso assim se entenda, d.m.v., constituir-se-á gravosa e despicienda aleivosia aos cânones legais.
Na abalizada lição de Caio Mário Da Silva Pereira haurida de sua obra “Instituições de Direito Civil”, à fl. 384 da 8ª Edição, 1989 Editora Forense, São Paulo - S.P., se extrai o seguinte magistério do renomado civilista sobre a quaestio nestes autos posta: “A conduta humana pode ser obediente ou contraveniente a ordem jurídica.
O indivíduo pode conformar-se com as prescrições legais, ou proceder em desobediência a elas.
No primeiro caso encontram-se os atos jurídicos, entre os quais se inscreve o negócio jurídico, estudado acima, caracterizado como declaração de vontade tendente a uma finalidade jurídica, em consonância com o ordenamento jurídico.
No segundo estão os atos ilícitos, concretizados em um procedimento em desacordo com a ordem legal.
O ato jurídico, pela força do reconhecimento do direito, tem o poder de criar faculdades para o próprio agente. É jurígeno.
Mas o ato ilícito, pela sua própria natureza não traz possibilidade de gerar uma situação de benefício para o agente.
O ato jurídico, pela sua submissão à ordem constituída, não é ofensivo ao direito alheio; o ato ilícito, em decorrência da própria iliceidade que o macula, é lesivo do direito de outrem.
Então, se o negócio jurídico é gerador de direitos ou de obrigações, conforme num ou noutro sentido se incline a manifestação de vontade, o ato ilícito é criador tão-somente de deveres para o agente, em função da correlata obrigatoriedade da reparação, que se impõe àquele que, transgredindo a norma, causa dano a outrem”.
Assim, para a configuração do dever de indenizar há que se ter como inequivocamente provado e comprovado pela parte ofendida as seguintes condições: a) dano; b) culpa ou dolo e c) nexo causal.
Neste diapasão leciona Calos Alberto Bittar: “Para que haja ato ilícito, necessário se faz a conjugação de dos seguintes fatores: a existência de uma ação; a violação da ordem jurídica; a imutabilidade; a penetração na esfera de outrem.
Desse modo deve haver um comportamento do agente positivo (ação) ou negativo (omissão), que desrespeitando a ordem jurídica, cause prejuízo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste.
Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imputável à consciência do agente, por dolo (intenção) ou por culpa (negligência, imprudência, imperícia), contrariando seja um dever geral do ordenamento jurídico (delito civil), seja uma obrigação em concreto (Inexecução da obrigação ou de contrato).” (Bittar, Carlos Alberto.
A Responsabilidade Civil - Doutrina e jurisprudência, Saraiva, 20 ed., p. 93/95).
No caso em comento, após analisar detidamente as provas produzidas nos autos tenho que não restou devidamente comprovado o dano capaz de ensejar a condenação das requeridas ao pagamento de indenização de cunho moral.
Como abordado, não se pode atribuir às rés qualquer ato ilícito ou mesmo dano pela impossibilidade de transferência da titularidade do automóvel na repartição de trânsito competente, vez que a cadeia de revenda do veículo não está clara.
Com base nos mesmos fundamentos, não há como imputar às rés a responsabilidade pelos danos materiais alegados pela demandante.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, contudo, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).
Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).
Cumpridas as diligências legais, encaminhe-se ao e.
Tribunal de Justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 26 de fevereiro de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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