TJPE - 0001078-19.2020.8.17.8234
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Limoeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/02/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288655 Processo nº 0001078-19.2020.8.17.8234 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO(A): MARIA CONCEICAO DA SILVA GONCALVES DECISÃO 1) Não localizados ativos financeiros suficientes pelo sistema SISBAJUD para cumprimento de sentença como demonstrado pelos dados ao final desta decisão. 2) Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora foi intimada para se manifestar a respeito e requereu o arquivamento. 3) Nos termos dos arts. 921, III e 924, V, do CPC e conforme Recomendação Conjunta nº 01-2023, publ.
No DOE de 5 de janeiro de 2023, p 15 (posterior ao despacho retro), como forem infrutíferas as tentativas de localização do executado ou de bens penhoráveis, por ocasião da busca nos meios eletrônicos conveniados e, suspendo a execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente. 4) Após o transcurso do prazo de suspensão, será promovido o arquivamento provisório dos autos, até o requerimento do desarquivamento pelo credor ou a incidência do prazo prescricional, que é quinquenal nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, o que se daria, nesta hipótese, em 20/11/2028.
LIMOEIRO, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 09:52
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:29
Arquivado Provisoramente
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01/12/2023 00:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:51
Juntada de Petição de termo\termo de autuação
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 13:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 13:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/08/2023 11:56
Outras Decisões
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15/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de requerimento
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31/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:50
Expedição de intimação.
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08/08/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:23
Conclusos para decisão
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25/02/2022 09:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
25/02/2022 09:23
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2022 21:43
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 07:38
Conclusos para despacho
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02/02/2022 07:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 07:35
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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01/02/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2021 07:26
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 12:46
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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31/08/2021 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:41
Expedição de Tempestivo.
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24/08/2021 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 11:00
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2021 07:31
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 07:30
Audiência instrução e julgamento realizada para 02/08/2021, à 07:30h Juizado de Limoeiro-PE.
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02/08/2021 07:28
Audiência Una realizada para 02/08/2021 07:27 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/08/2021 07:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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31/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
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31/07/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 16:16
Juntada de Petição de outros (documento)
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26/07/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 11:50
Outras Decisões
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25/02/2021 11:44
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:42
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:01
Audiência Una designada para 02/08/2021 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
02/09/2020 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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