TJPE - 0142858-80.2024.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 02:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142858-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): TATIANA BATISTA DA SILVA RÉU: OI MOVEL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 31 de março de 2025.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 11ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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27/03/2025 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por ISABELLA VICTORIA DE VASCONCELOS COMETTI em/para 27/03/2025 10:58, Seção A da 11ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 11ª Vara Cível da Capital)
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25/02/2025 05:55
Decorrido prazo de OI MOVEL SA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:52
Decorrido prazo de TATIANA BATISTA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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13/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142858-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): TATIANA BATISTA DA SILVA RÉU: OI MOVEL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193620461, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro a gratuidade em favor da parte autora.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por TATIANA BATISTA DA SILVA, em face de OI MOVEL SA .
Aduz a demandante que teve seu nome incluído no banco de proteção ao crédito- SPC, pela dívida no valor de 137,48(cento e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), em 22 do mês de Dezembro de 2020.
Alega ainda o autor que tal inclusão foi realizada indevidamente, e que a parte autora realizou inúmeras tentativas de contato com a demandada para obter mais informações, tendo em vista que não reconhece a dívida, sem sucesso; pelo que requer em sede de tutela de urgência inaudita altera pars, para que seja determinada a exclusão do apontamento do nome da autora junto ao órgão de proteção ao crédito; É o relatório do mais essencial.
DECIDO.
A petição inicial apresenta-se em ordem, nos termos do artigo 319 do CPC, razão pela qual a admito.
Tomando em análise o pedido de provimento liminar, inaudita altera pars, de retirar o apontamento em nome da parte autora, vejo que não existem nos autos, neste momento processual, os requisitos legais autorizativos do deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Isto porque, nos termos dos arts. 300 do CPC, a tutela de urgência, espécie de tutela provisória trazida pela novel legislação processual, exige a existência da probabilidade do direito bem como o perigo de dano como requisitos autorizativos de sua concessão.
Com a exordial não vieram provas suficientes capazes de demonstrar, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito autoral.
Portanto, na hipótese dos autos existe a necessidade de desenvolvimento regular do processo de conhecimento com o devido contraditório a fim de perquirir a verdade da situação fática e, assim, determinar os seus justos efeitos jurídicos.
Nesta esteira de raciocínio, por não restarem preenchidos os requisitos autorizativos da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, indefiro, neste momento processual, o pleito autoral de tutela de urgência.
Designo audiência preliminar para tentativa de conciliação a se realizar no dia 27 de março de 2025 pelas 11h., nos termos do art. 334 do CPC.
Audiência esta que se realizará na Central de Audiências, através do aplicativo WhatsApp, intimem-se as partes para fornecerem o número de telefone, para receberem o link da audiência.
Cite-se a parte demandada para oferecer defesa, querendo, no prazo de 15 dias, contados da data da audiência preliminar de conciliação, art. 335, I do CPC, sob pena de revelia.
Intime-se.
Recife, 29 de janeiro 2025.
Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/02/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 12:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/02/2025 12:22
Expedição de citação (outros).
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03/02/2025 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 11:00, Seção A da 11ª Vara Cível da Capital.
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29/01/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA BATISTA DA SILVA - CPF: *67.***.*56-20 (AUTOR(A)).
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29/01/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 20:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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