TJPE - 0020631-43.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alberto Nogueira Virginio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:33
Baixa Definitiva
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13/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:04
Decorrido prazo de KARINE CIBELY SANTANA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alberto Nogueira Virgínio SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020631-43.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: KARINE CIBELY SANTANA SILVA AGRAVADO: SER EDUCACIONAL S.A.
JUÍZA PROLATORA: DRA.
IASMINA ROCHA RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto por KARINE CIBELY SANTANA SILVA, em face da decisão interlocutória proferida pela MMa.
Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Capital/PE – Seção A, nos autos da ação ordinária nº 0022820-39.2024.8.17.2001.
Pois bem.
Em consulta realizada ao sistema de acompanhamento processual (PJe 1º Grau), observo que já houve sentença proferida nos autos da ação originária acima referida.
Assim sendo, tenho que restou esvaziado o objeto do instrumental, que visava a reforma do decisum agravado, tornando-se o recurso, portanto, prejudicado.
Ante tais considerações, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do Art. 932, III, do CPC/2015, por estar o mesmo prejudicado ante a perda superveniente do seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 01 -
06/02/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 11:22
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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04/02/2025 11:22
Negado seguimento a Recurso
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03/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 19:00
Conclusos para o Gabinete
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13/05/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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