TJPE - 0021198-98.2022.8.17.3130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:13
Publicado Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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29/08/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021198-98.2022.8.17.3130 APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PETROLINA - IGEPREV APELADA: AGDA MARIA PEREIRA DA SILVA RELATOR: DES.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA.
MUNICÍPIO DE PETROLINA.
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DIRETORA DE ESCOLA II AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PERCEBIMENTO DE VANTAGEM POR CINCO ANOS CONSECUTIVOS OU SETE INTERCALADOS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 153 DA LEI MUNICIPAL Nº 301/1991 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2004.
PRECEDENTES DESTE TJPE.
RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. À UNANIMIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação de nº 0021198-98.2022.8.17.3130, figurando como partes as acima destacadas, ACORDAM os senhores Desembargadores que integram a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas anexos, que passam a integrar o presente julgado.
Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator (09) -
26/08/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 12:20
Expedição de intimação (outros).
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22/08/2025 10:38
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO MUNICIPIO DE PETROLINA - CNPJ: 09.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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13/08/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/08/2025 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:29
Publicado Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 07:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021198-98.2022.8.17.3130 APELANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PETROLINA - IGEPREV APELADA: AGDA MARIA PEREIRA DA SILVA RELATOR: DES.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo a apelação de ID nº 50039654 no duplo efeito, com fulcro no Artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para formulação do seu opinativo.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ OLVEIRA DA SILVA GUIMARÃES Relator (09) -
18/07/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 07:36
Expedição de intimação (outros).
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18/07/2025 07:33
Dados do processo retificados
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18/07/2025 07:33
Alterada a parte
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18/07/2025 07:32
Processo enviado para retificação de dados
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17/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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