TJPE - 0000295-48.2022.8.17.2740
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipubi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA ALICE GONCALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ALICE GONCALVES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 15:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 15:50
Alterada a parte
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12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 21:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ipubi PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 - F:(87) 38812965 Processo nº 0000295-48.2022.8.17.2740 ESPÓLIO - REQUERENTE: MARIA ALICE GONCALVES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Defiro o pedido de realização de perícia grafotécnica conforme requerido nos autos. (ID 161681726) Nomeio a perita ANA BEATRIZ PEREIRA GONÇALVES – PERITA JUDICIAL GRAFOTÉCNICA, portador do RG nº1358665370 - SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº*13.***.*39-80, endereço eletrônico [email protected], telefone (87) 98853-0523, cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC (integrante do SIAJUS).
Nos termos da Tema Repetitivo 1.061 do STJ, deverá ter seu valor arcado pela instituição bancária requerida.
Senão, vejamos: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” COMANDOS À DIRETORIA: 1.
Intime-se a perita expert acima nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, faça a avaliação da prestabilidade ou não da cópia do contrato já disponibilizada pelo banco nos autos, informando a este juízo se é viável a elaboração de um parecer técnico confiável, com o(s) documento(s) reprografado(s) juntado(s) a estes autos, e em caso positivo, apresente o valor de seus honorários. 2.
Com a estimativa de honorários nos autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3.
Encerrado o prazo sem impugnação da perita ou do valor dos honorários, intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito em Juízo dos honorários periciais. 4.
Após, em acordo com o perito nomeado, estipule-se data para a realização da perícia, intimando as partes e realizando todos os demais expedientes necessários. 5.
O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo ficar expressamente esclarecido no laudo pericial se as assinaturas apostas no(s) contrato(s) são ou não da autora. 6.
Tem a perita o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para a perícia, para trazer a Juízo o mencionado laudo. 7.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ipubi/PE, data e assinado eletronicamente.
Marcelo Thiago Guzovsky Juiz Substituto -
31/01/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 07:52
Nomeado perito
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30/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:16
Alterado o assunto processual
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23/07/2024 14:11
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2024 14:08
Alterado o assunto processual
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22/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA LEANDRO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2024 16:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
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07/02/2023 23:29
Juntada de Petição de outros (documento)
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12/01/2023 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição em pdf
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05/09/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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