TJPE - 0016299-23.2017.8.17.2810
1ª instância - Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/07/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2025 11:18
Expedição de RPV.
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de TALIMA SILVA BATISTA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Decorrido prazo de TALIMA SILVA BATISTA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0016299-23.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: TALIMA SILVA BATISTA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194755798 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme consta no ID 194425035.
Uma vez comprovada a expedição, retornem os autos à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Jaboatão dos Guararapes, data registrada no sistema.
Raphael Calixto Brasil Juiz de Direito." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
18/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Executivos Fiscais da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Rod.
BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 - F:(81) 31826802 Processo nº 0016299-23.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: TALIMA SILVA BATISTA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença que fixou a condenação do Município de Jaboatão dos Guararapes ao pagamento de honorários sucumbenciais, cujo montante foi expressamente aceito pela Fazenda Pública Municipal (ID 160693242/125631535/185047206).
EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor para depósito no prazo de dois meses, nos termos do artigo 535, §3º, inciso II, do CPC, a contar da entrega da RPV, conforme valor indicado ID 160693242. À DEFFA para as providências cabíveis.
DELIBERAÇÕES PROCEDIMENTAIS Após a expedição, aguarde-se o prazo de dois meses, contados do recebimento da RPV pelo executado.
Decorrido esse período sem a juntada do comprovante de depósito judicial, CERTIFIQUE-SE a situação nos autos e INTIME-SE o ente público devedor para que, em 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre a ausência de pagamento, com a devida advertência quanto à possibilidade de sequestro do valor, conforme disposto no art. 60 da Resolução TJPE nº 392/2016.
Se, antes do período de dois meses, for juntado o comprovante de depósito, remetam-se os autos à conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Jaboatão dos Guararapes-PE, data registrada no sistema.
Raphael Calixto Brasil Juiz de Direito Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 08:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2025 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:32
em cooperação judiciária
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21/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:52
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 21:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2023 19:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/04/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 09:38
Expedição de intimação.
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28/11/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 13:51
Conclusos para decisão
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14/08/2017 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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