TJPE - 0007382-19.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 19:34
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 17/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:31
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 08:13
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0007382-19.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: RICARDO PAIVA DE OLIVEIRA DEMANDADO(A): LITEMBERG BRITO BARBOSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em atenção ao disposto no art. 348 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos provas documentais legíveis (com as quais pretende comprovar suas alegações), tendo em vista a impossibilidade de aferir o conteúdo das que instruem a inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
PETROLINA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
29/01/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por JOSILTON ANTONIO SILVA REIS em/para 29/01/2025 16:09, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
16/12/2024 14:36
Expedição de .
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05/11/2024 00:13
Decorrido prazo de LITEMBERG BRITO BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 16:01
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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16/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 15:55
Expedição de .
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16/10/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
10/10/2024 18:29
Expedição de .
-
23/08/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:54
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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01/08/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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