TJPE - 0080754-24.2013.8.17.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:55
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:54
Dados do processo retificados
-
16/06/2025 10:53
Alterada a parte
-
16/06/2025 10:50
Processo enviado para retificação de dados
-
16/06/2025 10:50
Processo Reativado
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
16/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de documentos diversos
-
07/02/2025 10:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080754-24.2013.8.17.0001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO - REQUERIDO: VIVIAN CONCEIÇÃO SANTOS AURICHIO, CICILIA DE ARAUJO RIBEIRO SALES, BRUNO DE ARAUJO SALES, ARCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP, FABRICIO OLIVEIRA AURICHIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ARCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
05/02/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 13:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/02/2025 05:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
05/02/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
03/02/2025 10:01
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080754-24.2013.8.17.0001 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO - REQUERIDO: VIVIAN CONCEIÇÃO SANTOS AURICHIO, CICILIA DE ARAUJO RIBEIRO SALES, BRUNO DE ARAUJO SALES, ARCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP, FABRICIO OLIVEIRA AURICHIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192928135, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Despacho de id 182286183 determinando a evolução da classe do cumprimento de sentença e posterior arquivamento do feito, o que foi cumprido conforme certidão de id 182586662.
Juntada de certidão em 23/09/24 informando que (...) Certifico, para os devidos fins de direito, que prossigo com a devolução dos autos, e solicito esclarecimentos a respeito da condenação em custas (ID 173214590), qual seja, se apenas a ré ARCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA foi condenada nas custas ou se foi condenada em custas a ré Arca Comercio de Materiais Elétricos e Construção Ltda e os intervenientes fiadores: Fabrício Oliveira Aurichio, Bruno de Araújo Sales, Vivian Conceição Santos Aurichio e Cicilia de Araújo Ribeiro Sales.
Certifico, para os devidos fins de direito, que caso os intervenientes fiadores tenham sido condenados nas custas, é preciso cadastrar o CPF das partes no sistema PJe, pois a plataforma de Cálculos Judiciais deste Tribunal de Justiça (LAURA) e o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD) exigem o CPF/CNPJ da parte devedora cadastrado no PJe para elaboração do cálculo judicial e emissão das guias de recolhimento das custas.
Sendo assim, faço a devolução dos autos para apreciação (...) Ante o contido na certidão supra, passo a compulsar os autos: A sentença de id 173214590 definiu que: (...) julgo procedente o pedido feito pela parte autora na inicial, reconhecendo-a como credora da parte ré, ARCA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, a qual está solidariamente vinculada aos intervenientes fiadores: Fabrício Oliveira Aurichio, Bruno de Araújo Sales, Vivian Conceição Santos Aurichio e Cicilia de Araujo Robeiro Sales, na importância originária de R$223.810,78, razão pela qual fica convertido o mandado judicial em mandado executivo, conforme art. 701, § 2º CPC.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º CPC (...) O 2 Grau em id 173214623 decidiu que: EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
APELAÇÃO.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA FUNDAMENTADA SOMENTE NOS EFEITOS DA REVELIA DECORRENTES DA NEGATIVA GERAL EFETUADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
INOCORRÊNCIA.
CONVERSÃO DA PROVA ESCRITA EM TÍTULO EXECUTIVO COM ESTEIO EM ELEMENTOS DOCUMENTAIS, SÚMULA 247 STJ.
APELO DO ENTE FINANCEIRO QUANTO AO DECOTE DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS NO CONTRATO BANCÁRIO ESCRITO.
PROCEDENCIA.
SUMULA 381 DO STJ.
RECURSO DE ARCA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA DESPROVIDO.
RECURSO DO ENTE FINANCEIRO PROVIDO.
Considerando-se que nenhuma das partes questionou a sucumbência contida na sentença e que o 2 Grau não apreciou essa situação, bem como a ré ARCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUCAO LTDA - EPP teve negado seu recurso e a parte autora teve provido o seu recurso, entendo que continua a condenação nos exatos termos da sentença, salvo melhor juízo, em solidariedade.
No caso será cobrado da parte requerida que esteja cadastrada regularmente no Pje, e, caso, queiram podem ingressar com ação regressiva contra os demais.
Cumpra a DC o determinado anteriormente e após, arquivem-se os autos.
RECIFE, 20 de janeiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
30/01/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/01/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:18
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
23/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
18/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 18:43
Dados do processo retificados
-
17/09/2024 18:42
Processo enviado para retificação de dados
-
16/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:20
Conclusos para o Gabinete
-
09/09/2024 13:18
Expedição de Certidão de migração.
-
09/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 01:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de documentos diversos
-
25/07/2024 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:22
Expedição de Certidão de migração.
-
18/07/2024 13:16
Dados do processo retificados
-
18/07/2024 12:30
Processo enviado para retificação de dados
-
11/06/2024 19:57
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:57
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:57
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:57
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:57
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/06/2024 19:57
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:56
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:56
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:56
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:56
Juntada de termo
-
11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:56
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:56
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:56
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:56
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:55
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:55
Juntada de termo
-
11/06/2024 19:55
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:55
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:55
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:55
Juntada de citação (outros)
-
11/06/2024 19:55
Juntada de contrarrazões
-
11/06/2024 19:55
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:55
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:55
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:55
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:55
Juntada de Certidão de interposição de recurso
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:54
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:54
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de interposição de recurso
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:54
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:54
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:53
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:53
Juntada de contestação
-
11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:53
Juntada de porte de remessa e retorno
-
11/06/2024 19:53
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:53
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:53
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:53
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:52
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:52
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:52
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:52
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:52
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:52
Juntada de citação (outros)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de citação (outros)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:52
Juntada de citação (outros)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:51
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:51
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:51
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:50
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:50
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:50
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:50
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de Certidão de publicação
-
11/06/2024 19:50
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:50
Juntada de mandado (outros)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de mandado (outros)
-
11/06/2024 19:50
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:49
Juntada de mandado (outros)
-
11/06/2024 19:49
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:49
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:49
Juntada de Certidão (outras)
-
11/06/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:49
Juntada de auto de avaliação
-
11/06/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:49
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2024 19:49
Juntada de petição (outras)
-
11/06/2024 19:48
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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