TJPI - 0802966-74.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 22:39
Juntada de Certidão de custas
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802966-74.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 66504855), no importe de R$ 28.901,28 (vinte e oito mil, novecentos e um reais e vinte e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
07/11/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:37
Baixa Definitiva
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07/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/11/2024 11:37
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:24
Conhecido o recurso de SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *36.***.*07-91 (APELANTE) e provido
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02/07/2024 11:13
Conclusos para o Relator
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 21:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2024 11:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:35
Conclusos para Conferência Inicial
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20/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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